Tribunal de Justiça mantém pena de Elize Matsunaga

Após julgar recursos da defesa e da acusação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve nesta quarta-feira, 25, a pena de 19 anos, 11 meses e 1 dia de prisão para a bacharel em Direito Elize Matsunaga, condenada por matar e esquartejar o marido Marcos Kitano Matsunaga. O executivo da Yoki levou um tiro na cabeça e teve o corpo cortado em sete partes. O crime aconteceu em maio de 2012, no apartamento do casal, na Vila Leopoldina, zona oeste de São Paulo.

Ré confessa, Elize foi levada a júri popular em dezembro de 2016: o julgamento durou sete dias, superando outros casos de repercussão, como os de Suzane Richthofen, de Gil Rugai e do casal Nardoni. Na ocasião, o Conselho de Sentença decidiu que ela era culpada por homicídio qualificado, por ter usado recurso que impossibilitou defesa da vítima, e também por destruição e ocultação de cadáver.

Em contrapartida, os jurados derrubaram duas qualificadoras, contrariando a acusação do Ministério Público Estadual (MP-SP). Para os jurados, o crime não aconteceu por vingança ou interesse de Elize na herança do marido, o que fundamentava o “motivo torpe”. Também entenderam que a vítima já estava morta quando foi esquartejada, negando, portanto, a tese de “meio cruel”.

Em nota, o advogado Luiz Flávio D’Urso, representante da família de Marcos Matsunaga, que atuou como assistente de acusação, afirmou que a decisão era “justa” e que o crime “foi um dos mais horripilantes e cruéis já registrados em São Paulo”. “Ao confirmar a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça paulista, diante das irrefutáveis provas existentes nos autos, concretizou a Justiça almejada pela família da vítima”, diz, em comunicado.

Por sua vez, a defensora de Elize, a advogada Roselle Soglio classificou a decisão como “vitória, ainda que parcial”. “A defesa continua demonstrando que Elize só falou a verdade”, afirma. “É uma vitória para demonstrar que o Ministério Público recorrer por recorrer, e não por Justiça.”

Como a decisão dos desembargadores foi unânime não cabe recurso de embargos infringentes. As partes, entretanto, ainda podem entrar com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, depois, no Supremo Tribunal Federal (STF).

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