Atenção candidatos inelegíveis! TSE vai barrar candidaturas “de ofício”

Não será mais preciso que a Justiça Eleitoral seja provocada para barrar candidaturas inelegíveis. Ao tomar posse ontem como presidente do TSE, a ministra Rosa Weber, disse que tais candidatos podem ser indeferidos “de ofício”. 

Assim sendo, não haverá necessidade do pedido de indeferimento por adversários através da abertura de processos e julgamentos. No caso de Lula, por exemplo, ele foi condenado em segunda instância e virou ficha suja. Ele deve ter o pedido de candidatura barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Aqui no Maranhão são vários candidatos considerados inelegíveis, mas com recursos apresentados na Justiça Eleitoral que podem ser acatados ou rejeitados.

O prazo para a contestação de candidaturas vai até o dia 23, isto porque finda dia 18 o limite para publicação do edital das candidaturas.  A procuradora geral da República, Raquel Dodge, solicitou ontem que seja anunciado o quanto antes os nomes dos que estão aptos a concorrer neste pleito

O Portal G1 publicou hoje as etapas após a impugnação; confira abaixo:

  • Após publicação do edital, abre-se prazo de cinco dias para qualquer candidato, partido, coligação ou Ministério Público questionarem candidaturas
  • É possível haver mais de uma impugnação (questionamento) de uma candidatura. Esse questionamento já deve conter, segundo a lei, “os meios de prova com que se pretende demonstrar” a ilegalidade da candidatura.
  • O questionamento ganha no TSE um relator, por meio de sorteio (o presidente do tribunal é excluído). Esse relator ficará responsável por notificar o candidato questionado.
  • Após a notificação, o candidato tem sete dias para se manifestar sobre o questionamento e contestar, indicando testemunhas.
  • Abre-se então prazo de quatro dias para que as testemunhas indicadas sejam ouvidas. Esse prazo pode não ser necessariamente cumprido se o TSE entender que não há necessidade para o julgamento da candidatura.
  • Há previsão legal também de mais cinco dias para que o relator proceda à coleta de provas que achar conveniente, mas essa etapa também pode ser excluída do processo se o juiz entender que não há necessidade.
  • Há previsão legal, então, do prazo de cinco dias para apresentação das alegações finais, últimas manifestações sobre o questionamento, tanto de quem impunou quanto de quem foi impugnado.
  • A lei prevê que, após as alegações, os autos ficarão prontos para julgamento pelo tribunal na sessão seguinte.
  • De qualquer decisão sobre a candidatura, cabem ao próprio TSE, até três dias após a publicação da decisão, os chamados embargos de declaração, recurso para esclarecer pontos eventualmente obscuros da decisão.
  • A lei exige que todos os registros de candidatura tenham o primeiro julgamento até 17 de setembro, mas ainda é possível que recursos sejam julgados depois.
  • Caso o TSE mantenha rejeitada uma candidatura, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal, mas a decisão do TSE já começa a ser aplicada.

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