Ex-presidente Lula está proibido de conceder entrevista à Folha por decisão do ministro Fux

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não concederá mais entrevista à Folha de São Paulo como havia autorizado o ministro do Supremo Tribunal Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. Na noite desta sexta-feira (28), o ministro Luiz Fux, também do STF, suspendeu a liminar concedida pelo seu colega e determinou ainda que, se já estiver concedida, a entrevista não poderá ser veiculada, e caso isto ocorra o veículo de comunicação será punido por crime de desobediência.

“Determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral”, escreveu Fux, cuja determinação vai agora ser analisada em plenário.

Fux determinou ainda em sua sentença que, “caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência”, completou.

Para o advogado da Folha de São Paulo, Luís Francisco Carvalho Filho, a proibição é mais grave do que a censura que havia no regime militar e “revela uma visão mesquinha da liberdade de expressão”.

A decisão do ministro Luís ​Fux atendeu ação do Partido Novo, que argumentou vir o ex-presidente sendo apresentado como candidato, mesmo após o indeferimento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do seu pedido de registro. A entrevista no entendimento dos advogados do Novo poderia criar mais desinformações entre os eleitores, no que concordou o ministro Fux.

“A desinformação do eleitor compromete a capacidade de um sistema democrático para escolher mandatários políticos de qualidade”, considerou o ministro.

Pela manhã, ao autorizar a entrevista, Lewandowski argumentou que “diversos meios de comunicação entrevistam presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário […] Portanto, permitir o acesso de determinada publicação e impedir o de outros veículos de imprensa configura nítida quebra no tratamento isonômico entre eles, de modo a merecer a devida correção de rumos por esta Suprema Corte”.

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