Confira os direitos de quem pede aposentadoria ao INSS

Há quase 30 anos os brasileiros têm uma legislação que ampliou o acesso a aposentadorias e pensões, mas direitos garantidos pela lei aos 34 milhões de beneficiários do INSS ainda são pouco conhecidos pela população.

A possibilidade de acumular aposentadoria e pensão ou, ainda, duas aposentadorias – caso uma delas seja do regime próprio do serviço público – é um dos direitos frequentemente ignorados, de acordo com a coordenadora jurídica do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), Tônia Galleti.

O desconhecimento, nesse caso, resulta em prejuízo irreparável. O segurado que não requer o benefício não poderá cobrar o dinheiro que deixou de receber.

“Muitas pessoas cometem o engano de acreditar que perderão a aposentadoria ou a pensão ao pedir outro benefício”, comenta Tônia.

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O medo de perder direitos também estimula aposentados que retornam ao mercado de trabalho a abrir mão do registro na carteira profissional, conta o advogado trabalhista Alan Balaban.

“É o contrário do que eles pensam: o registro em carteira garante direitos”, diz.

Garantias trabalhistas, como férias remuneradas e o recebimento de multa sobre o FGTS e todas as verbas rescisórias são algumas das vantagens do emprego formal.

“Isso inclui o aposentado que trabalha”, diz ele.

Caso permaneça na empresa onde se aposentou, o segurado ainda tem um direito trabalhista a mais: sacar mensalmente o dinheiro que o empregador deposita na conta do Fundo de Garantia.REGRA VARIA

CONFORME A CATEGORIA

Direitos relacionados à aposentadoria ou à idade podem variar com a categoria profissional ou o local onde o cidadão mora, o que confunde a população, diz Tônia Galleti, do Sindnapi.

“Acho que um exemplo desta dificuldade do aposentado é a isenção no IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano], porque as regras podem mudar conforme a cidade”, comenta.A estabilidade no período que antecede a aposentadoria também gera dúvida, diz o advogado Alan Balaban.

“O regulamento muda conforme a categoria profissional. A regra deve ser consultada na convenção coletiva”.

O QUE É POSSÍVEL GARANTIR

O trabalhador que se aposenta pelo INSS possui direitos que vão além do benefício. Algumas dessas vantagens são válidas antes mesmo da concessão da aposentadoria:

1. Estabilidade na pré-aposentadoria

– A estabilidade existe para categorias que têm essa regra registrada nas convenções coletivas

– O período de garantia do emprego depende do que foi acordado entre empregados e patrões

– Geralmente, varia de um a três anos antes de o trabalhador atingir os requisitos para pedir o benefício

– O tempo de casa do profissional também costuma contar para a estabilidade na pré-aposentadoria

Fim da Garantia

– A garantia acaba quando o funcionário adquire o direito de se aposentar

– A estabilidade será encerrada mesmo que o empregado decida não pedir o benefício

– A demissão por justa causa ou o pedido de desligamento anulam a estabilidade

2. Saques das verbas

O trabalhador que se aposenta passa a ter acesso a verbas trabalhistas retidas pelo governo:

Fundo de Garantia

– É permitido retirar o valor integral das suas contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

– Se continuar trabalhando na mesma empresa, é possível sacar todos os meses os depósitos realizados

Ao trocar de emprego, o aposentado só irá receber o saldo do Fundo de Garantia ao final do contrato

PIS e Pasep

– Quem teve carteira assinada ou foi servidor entre 1971 e 1988 pode ter direito à cota do PIS/Pasep

– O PIS deve ser resgatado na Caixa Econômica e o Pasep precisa ser retirado no Banco do Brasil

Verbas Rescisórias

Ao se aposentar, o trabalhador não é obrigado a pedir demissão. Ele também não precisa comunicar ao patrão sobre a aposentadoria. Mas se o aposentado for demitido, ele tem direito às seguintes verbas:

– Salário do aviso-prévio

– 13º salário proporcional

– Salário de férias proporcional (com acréscimo de um terço)

– Multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado no emprego

3. Plano de saúde

– O aposentado pode manter o plano de saúde da empresa, desde que tenha pago parte das mensalidades

– Para ficar com o convênio, é preciso custear a parte que o patrão pagava para a operadora

– O tempo em que o aposentado manterá o plano de saúde depende da duração da contribuição

– Cada ano em que o funcionário teve o plano empresarial equivale a um ano de manutenção do convênio

– Se o plano foi pago por dez anos ou mais, o direito será mantido enquanto a empresa o fornecer4. Acúmulo de benefícios

As situações mais comuns em que o aposentado tem direito ao acúmulo de benefícios são:

Aposentadoria e pensão

– O acúmulo da pensão por morte com a aposentadoria é permitido

– Não há risco de perder nem a pensão e, tampouco, a aposentadoria

– Basta ter o direito comprovado para a concessão dos dois benefícios

Duas aposentadorias

– Quem é aposentado do setor público pode receber também a aposentadoria do INSS

– O contrário também vale: o aposentado do INSS pode se aposentar como servidor5. Direitos trabalhistas

O aposentado que permanece trabalhando tem todos os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

– Carteira de trabalho assinada

– Vale-transporte

– Depósito do Fundo de Garantia

– 13º salário

– Férias remuneradas

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