MPMA recomenda cumprimento de decisão que extinguiu mandato do vice-prefeito de Aldeias Altas

Ministério Público do Maranhão emitiu, nesta segunda-feira, 22, Recomendação para o presidente da Câmara de Vereadores de Aldeias Altas para que seja dado cumprimento a uma decisão judicial que declarou extinto o mandato do atual vice-prefeito do município, Itamar Soares Ramos.

A sentença condenou o vice-prefeito à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos.

A Recomendação foi emitida pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, Francisco de Assis da Silva Júnior. Aldeias Altas é termo judiciário da comarca.

No documento, o membro do Ministério Público fixou o prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento, para que o presidente do Legislativo de Aldeias Altas apresente as providências adotadas.

A sentença judicial, transitada em julgado em outubro de 2019, é decorrente de uma Ação Civil de reparação de danos por atos de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público, em maio de 2008, contra Itamar Soares Ramos, que exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal de Aldeias Altas.

ENTENDA O CASO

Conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), a Casa Legislativa teve rejeitada sua prestação de contas referente ao exercício financeiro de 1997, devido a uma série de irregularidades, entre as quais atraso na remessa dos balancetes, ausência de portarias de diárias e remuneração dos vereadores acima do limite de 5% da receita efetivamente arrecadada.

De acordo com o TCE, a diferença entre a receita arrecadada e a remuneração
paga aos vereadores levou ao prejuízo de R$ 97.992,91.

Após decisão de 1º grau da Justiça de Caxias, que julgou improcedente a Ação Civil por considerar que o ato de gestão praticado pelo réu não justificaria a aplicação das sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

Por decisão unânime da 6ª Câmara cível, em outubro de 2019, o recurso do Ministério Público foi acolhido.

Como penalidade, Itamar Soares Ramos foi condenado, nos termos do art. 12, inciso III da Lei 8.429/92, à suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos; multa civil no montante de 10 vezes o valor da remuneração que recebia quando no exercício do cargo de presidente da Câmara Municipal de Aldeias Altas; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos e ao ressarcimento do valor de R$ 97.992,91, referente ao prejuízo causado ao erário.

Fonte: CCOM-MPMA