Justiça determina que Prefeitura de São Luís vacine todas as mulheres encarceradas na capital

 Justiça determinou a vacinação contra a Covid-19 de todas as mulheres do Complexo Penitenciário de São Luís, no prazo de 10 dias. A decisão é decorrente de Ação Civil Pública (ACP), onde a instituição solicita a imunização de todas as pessoas presas custodiadas nas unidades prisionais de São Luís, com o objetivo de garantir tratamento igualitário entre os encarcerados e a população em geral no acesso à vacinação contra a Covid-19.

A Ação Civil com pedido de tutela de urgência, é de autoria dos Núcleos de Execução Penal (NEP) e de Defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde, em desfavor do Estado do Maranhão e da Prefeitura de São Luís. Nos argumentos, os defensores públicos alegam que houve desrespeito à ordem de vacinação contida em nota técnica do Ministério da Saúde. Segundo a norma, a população privada de liberdade é o 17º grupo prioritário e teria sido preterida por outros grupos. Foi pontuado ainda que, em vários Municípios do interior do estado, a população carcerária já foi imunizada, porém, na capital, somente teriam sido vacinadas 41 pessoas presas idosas. 

Segundo a decisão proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, o município de São Luís é quem deverá prestar o serviço às mulheres encarceradas. “É público e notório que houve grande avanço da vacinação na região metropolitana de São Luís, havendo, inclusive, convocação para que adolescentes de 12 aos 17 anos possam se vacinar. Dessa forma, não é razoável que a vacinação das pessoas privadas de liberdade, em faixa etária superior (18 +), ainda não tenha ocorrido. Especialmente se considerarmos que elas estão elencadas dentre os grupos prioritários pelo Programa Nacional de Vacinação, bem como que o Estado do Maranhão que já forneceu as doses ao município de São Luís”, destacou Martins, em sua decisão.