Desembargadores e juristas destacam avanços recentes na legislação eleitoral

Apesar da legislação eleitoral precisar avançar em muitos pontos, a Emenda Constitucional 111, promulgada em setembro, e o novo Código Eleitoral, que aguarda votação no Senado, projetam mudanças positivas para o país.

Essa foi avaliação feita durante a live promovida nesta terça-feira, sobre a Reforma Eleitoral, pela Associação Nacional de Desembargadores e que contou com a participação do presidente da ANDES, o desembargador Marcelo Buhatem, do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga, dos desembargadores Anna Graziella Neiva (TRE-MA) e Carlos Santos de Oliveira (TJRJ) e do juiz Valdemir Ferreira (TRE-PI).

O presidente da ANDES avalia que o texto do Código Eleitoral apresenta pontos polêmicos, entre a determinação de quarentena de quatro anos para que juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares possam disputar as eleições.

Para a desembargadora do TRE-MA, havia a necessidade de se rever o Código Eleitoral, pois o que está em vigência foi criado na década de 60. “Ele trata de uma democracia em uma época em que ela nem existia”, observa Anna Graziella, que ressalta que o texto aprovado pela Câmara se propõe a trazer o código de processo eleitoral e também o viés penal eleitoral, atualizando assim a uma necessidade que surgiu em decorrência dos julgamentos da Lava Jato.

“As ações vieram descambar para a justiça eleitoral, para tratar inclusive de corrupção e caixa 2, que sequer existiam na legislação eleitoral”, destaca.

O ex-ministro do TSE relatou que tinha receio do retorno do sistema de coligações. Ele avalia que essa forma de aliança é um desserviço para a democracia, pois estabelece a união de partidos conforme o interesse daquele momento eleitoral, sem haver uma preocupação com a convergência de programas.

Para Gonzaga, a lei que permite as federações de partidos, promulgada no fim de setembro, é um caminho para que o futuro ofereça condições de que essas legendas se aglutinem de forma mais permanente. De acordo com a Lei, as federações de serão formadas por partidos com afinidade programática, durando pelo menos os quatro anos do mandato.

Se algum partido deixar a federação antes desse prazo, sofre punições, tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário.

“Com as federações, os partidos vão se organizar de certa forma, a se aglutinarem em fusões ou incorporações. Isso vai reduzir o espectro partidário, permitindo uma melhor uma visão da orientação política de cada partido, em benefício do eleitorado na hora de votar”, avalia o ex-ministro do TSE.

Os desembargadores Carlos Santos e Anna Graziella concordaram que a Emenda Constitucional 111 vai ajudar a promover a diversidade.

De acordo com o texto, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro.

A desembargadora ressaltou que a subrepresentatividade feminina ainda é uma realizada na política brasileira. Ela relatou que pesquisas mostram que o Brasil tem o terceiro pior índice de representação feminina no parlamento em todas as Américas.

Em sua avaliação, a Emenda 111 veio em uma excelente hora, com uma abordagem que talvez promova uma mudança significativa. “Além de trazer um enfrentamento nas candidaturas fictícias, a legislação vem com o viés de incentivar o estímulo a participação feminina”, afirmou.

Na avaliação do desembargador do TJRJ, outra conquista que a Emenda 111 traz é o estímulo a participação popular, com a determinação da realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. “Essa norma é bem-vinda, pois promove uma otimização da estrutura da justiça eleitoral”, elogia.