Acaba amanhã, 30, prazo para solicitar perdão de dívidas de ICMS, ITCD, IPVA e de multas no Ceará

Acaba amanhã o prazo para cearenses solicitarem o perdão total, parcial ou ainda o parcelamento de multas e dívidas registradas no Departamento Estadual de Trânsito no Ceará (Detran-CE) e também de dívidas tributárias como o IPVA, ICMS e ITCD. O POVO explica abaixo como funciona, quem tem direito e como participar do refinanciamento de dívidas promovido pelo governo do Estado. 

Quem tem direito ao perdão de multas e dívidas no Ceará?

Proprietários de veículos que possuem débitos de natureza tributária, incluindo licenciamento, estadia e reboque, e dívidas não tributária, como as multas de trânsito. A única limitação é de que os fatos geradores dos débitos tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020.

Como funciona o refis do Detran Ceará?

Programa foi sancionado pelo governador do Estado, Camilo Santana (PT), no último dia 23 de novembro, e deve beneficiar ao menos 500 mil motoristas no Ceará. O intuito da iniciativa é incentivar os motoristas com débitos a regularizarem sua situação. Dessa forma, o programa funciona da seguinte maneira:

  • Proprietários de veículos com débitos até R$ 4.683,33 terão perdão de 80% da dívida e deverão pagar, à vista, os 20% do valor total.
  • Para veículos com débito superior a R$ 4.683,33 deverão pagar 20% deste valor à vista e o excedente poderá ser parcelado.
  • Donos de motos 150 cilindradas, cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil, com base na avaliação da tabela do IPVA 2021, da Sefaz, terão perdão total das dívidas.
  • Motoristas com multas e taxas de até R$ 200 terão perdão total de forma automática

Quais as dívidas que podem ser negociadas no Detran?

  • Taxas de licenciamento atrasadas até 30 de dezembro de 2020
  • Estadia de veículos nos pátios do Detran-CE até 30 de dezembro de 2020.
  • Taxa de reboque de veículo removido até 30 de dezembro de 2020.
  • Multas com autuação até 30 de dezembro de 2020.

Como solicitar perdão de multas e dívidas no Detran Ceará?

Para participar do programa de renegociação de multas e dívidas tributárias e não tributárias no Detran Ceará, os motoristas poderão se candidatar virtualmente no site do Detran (www.detran.ce.gov.br) entre dia 1º e 30 de dezembro de 2021. 

O cidadão deverá comparecer presencialmente em pontos de atendimento do Detran apenas nos casos em que o veículo esteja recolhido em um dos pátios da entidade, seja Capital ou nas sedes regionais do órgão.

Mais informações pode ser obtidas pelo telefone (85) 3195-2300.

Formas de pagamento

À vista, via lotérica ou bancos credenciados, ou parcelado com cartão de crédito, através das instituições credenciadas ao Detran. As condições de pagamento variam de acordo com a natureza da dívida e a quantidade de parcelas desejadas. assim:

Quais as formas de parcelamento de impostos e multas?

  • Pagamento à vista ou em até três parcelas com perdão total da multa e juros.
  • Parcelamento de quatro até 36 vezes com redução de 95% da multa e dos juros.
  • De 37 até 60 parcelas com desconto de 90% no valor da multa e dos juros.

Devo apenas multas, como posso parcelar?

  • Pagamento à vista ou em até três parcelas com redução de 90% da multa e dos juros.
  • Divido em quatro ou até 36 parcelas com redução de 80% da multa e dos juros.
  • parcelado de 37 a 60 vezes com redução de 70% da multa e dos juros.

Preciso renegociar dívidas de ICMS e ICM, como fazer?

O programa de refinanciamento de débitos do Ceará em 2021 contempla ainda dívidas relacionadas aos tributos sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) registrada na da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz). 

Podem ser renegociados dívidas registradas até o dia 30 de abril de 2020 com as seguintes condições:

  • Para pagamento à vista ou em até três parcelas com redução de 60% da multa por atraso e dos juros corridos
  • Parcelamento de quatro até seis parcelas com redução de 40% da multa e dos juros.

Como funciona o perdão e parcelamento de dívidas do ITCD no Ceará?

Não há a possibilidade de perdão total de dívidas e multas referentes atrasos no pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) no refis da Secretaria da Fazenda do Ceará de 2021. Porém, débitos registrados até o dia 30 de abril de 2021 poderão ser parcelados com descontos da seguinte forma:

  • Pagamento à vista ou em até três parcelas com redução de 50% da multa por atraso e dos juros sobre a dívida.
  • Parcelamento a partir de quatro até 12 parcelas com redução de 30% da multa e dos juros.