Menina de 13 anos é abusada sexualmente dentro de ônibus

Um homem de 22 anos foi preso em flagrante por abusar sexualmente de uma menina de 13 anos em um transporte público, em Patos de Minas, no Alto Paranaíba mineiro. O assédio foi denunciado durante o trajeto por passageiros nessa segunda-feira (17/1).

Na ocorrência, o motorista do ônibus, ao perceber a agitação dos passageiros, parou o veículo e acionou a Polícia Militar para comparecer ao local. De acordo com os militares, o autor foi visto assediando a menina dentro do ônibus, passando a mão nos seios da vítima.

A menina chorava muito, segundo os policiais, e relatou que, durante o trajeto, o homem, que estava sentado na poltrona de trás, deslizou a mão pelas suas costas até a parte de baixo dos seios diversas vezes. De acordo com a PM, o autor do crime confessou o assédio e confirmou os relatos.

Os policiais também foram até a empresa responsável pela linha de ônibus para verificar as câmeras internas do ônibus, mas o responsável pela empresa afirmou que elas não estavam funcionando.

Após a ocorrência, a vítima foi levada até em casa pelos militares e deixada com a mãe. Já o autor foi levado à delegacia.


O que diz a lei sobre estupro no Brasil?


De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ”constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ”ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”

O que é assédio sexual?

O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ”Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

O que é estupro contra vulnerável?


O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual


A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?