TRE-MA manda Brandão retirar publicações que sugerem apoio de Lula a Orleans
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou nesta terça-feira (29) a retirada de publicações feitas pelo governador Carlos Brandão que associam a candidatura de Orleans Brandão à imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão liminar estabelece prazo de 24 horas para a remoção, contado da citação do governador, e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A medida foi assinada pelo desembargador José Nilo Ribeiro Filho, juiz auxiliar eleitoral, em representação apresentada pela coligação “Brasil Justo, Maranhão Grande”, que tem Felipe Camarão como candidato ao governo. A ação também inclui Orleans Brandão e Edivaldo Holanda Júnior entre os representados.
As publicações questionadas foram veiculadas no Instagram, Facebook e X, em 27 de setembro. A peça reúne imagens de Lula, Orleans e Carlos Brandão, acompanhadas do número 15 e da frase “Para o Maranhão continuar avançando, Orleans e Lula!”. A legenda afirma: “Essa é a parceria que tem trazido conquistas de verdade para o Maranhão e que vai continuar. O nosso projeto é forte porque tem lado e tem compromisso”.
Na análise preliminar, o magistrado considerou que a combinação entre as imagens, o slogan e a referência a uma “parceria” que “vai continuar” pode transmitir ao eleitor a percepção de apoio político-eleitoral recíproco entre Lula e Orleans, relação que, segundo a decisão, não foi objetivamente demonstrada nos autos.
O desembargador ressaltou que a simples manifestação de apoio a Lula ou de afinidade política com o presidente não configura, por si só, propaganda irregular. Também registrou que a participação da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, na coligação de Camarão não estabelece exclusividade jurídica de apoio político no primeiro turno.
A decisão determina ainda que as empresas responsáveis pelo Instagram, Facebook e X tornem os conteúdos indisponíveis em até 24 horas após serem comunicadas, caso as publicações continuem acessíveis.
O magistrado, contudo, negou o pedido de proibição genérica de reprodução da mesma arte ou de versões semelhantes. Segundo ele, eventuais novas propagandas deverão ser examinadas individualmente. Os representados terão dois dias para apresentar defesa, e o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento definitivo.
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