0 PM mandou catalogar até juízes e promotores eleitorais…
Circular nº 098/2018 emitida em 6 de abril pelo Comando do Policiamento do Interior ordena os batalhões do interior a promover “levantamento de dados eleitorais” com nomes de autoridades e quantidade de eleitores de cada município Foi o Memorando C
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Circular nº 098/2018 emitida em 6 de abril pelo Comando do Policiamento do Interior ordena os batalhões do interior a promover “levantamento de dados eleitorais” com nomes de autoridades e quantidade de eleitores de cada município
Foi o Memorando Circular nº 098/2018 Seç-admin/CPI, emitido em 6 de abril pelo Comando de Policiamento do Interior, da Polícia Militar, que deu origem à espionagem de adversários políticos que pudessem “causar embaraços eleitorais” ao governador Flávio Dino (PCdoB). É neste documento, assinado por delegação pelo tenente-coronel Emerson Farias Costa, chefe do Estado Maior do CPI, que vem, primeiro, a orientação aos chefes de batalhões sobre os adversários de Flávio Dino. Está no quesito dois, do item “informações complementares”: – Os comandantes de área deverão informar as lideranças que fazem oposição ao governo local (ex-prefeito, ex-deputado, ex-vereador) ou ao Governo do Estado, que podem causar embaraços no pleito eleitoral – determinou o documento. O coronel Antonio Markus Lima, portanto – ou quem da assinatura eletrônica dele se utilizou – apenas repetiu a ordem ao seus comandados em Barra do Corda, o que acabou vazando à imprensa, em 18 de abril.
Tabela-modelo do Comando de Policiamento do Interior, que foi usado pelos comandantes de área nos municípios: monitoramento de autoridades
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