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Criação de cargos de capelães da Polícia Civil do MA pode ser inconstitucional

Criação de cargos de capelães da Polícia Civil do MA pode ser inconstitucional

O dispositivo legal que criou dez cargos de capelães na estrutura da Polícia Civil do Maranhão pode ser considerado ilegal. Efetivada com publicação no Diário Oficial do dia 2 de abril, a criação das vagas foi incluída no artigo 8º da Lei 10.824/2

Autor: Valdir Rios | Esse o POVO não esquece | 08/05/2018 09:55 | 628 visualizações
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O dispositivo legal que criou dez cargos de capelães na estrutura da Polícia Civil do Maranhão pode ser considerado ilegal. Efetivada com publicação no Diário Oficial do dia 2 de abril, a criação das vagas foi incluída no artigo 8º da Lei 10.824/2018, que trata não dos capelães, mas do Conselho da Polícia Civil. Por isso, o caso pode ser considerado uma “emenda jabuti” – prática que era comum no Congresso, quando deputados incluíam em MPs editadas pelo Executivo, emendas parlamentares que não tenham pertinência temática com a norma. O chamado “jabuti”. O STF já decidiu que isso é inconstitucional. Mesmo assim, o Governo do Maranhão adotou a prática para aumentar sua tropa de capelães.

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