Em vigor a partir de fevereiro, salário mínimo de R$ 1.045 altera PIS; Confira!
Com o novo reajuste do salário mínimo para 2020, o valor sobe de R$ 1.039 – vigente durante o mês de janeiro -, para R$ 1.045. O aumento representa R$ 47 a mais se comparado ao mínimo de 2019, que era de R$ 998. Com a mudança, os valores de contribui
Ouca a materia
Com o novo reajuste do salário mínimo para 2020, o valor sobe de R$ 1.039 – vigente durante o mês de janeiro -, para R$ 1.045. O aumento representa R$ 47 a mais se comparado ao mínimo de 2019, que era de R$ 998. Com a mudança, os valores de contribuições sociais e benefícios previdenciários também serão impactados.
O reajuste no mínimo foi anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro, em janeiro. A decisão acontece após o governo identificar que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fechou 2019 em 4,48%. A informação é do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A medida será oficializada por meio de medida provisória. O novo percentual anunciado superou a previsão inicial do governo utilizada para reajustar o salário mínimo em R$ 41, passando de R$ 998 para R$ 1.039.
Quanto ao reajuste nos benefícios, isso acontece porque aposentadorias, seguro-desemprego, pensões e auxílios-doença não podem ser inferiores ao salário mínimo vigente. O mesmo vale para o pagamento do abono salarial PIS/Pasep. Ainda não foi anunciado se haverá pagamento retroativo da diferença de R$ 6 entre os dois pisos.
Reajuste PIS/Pasep
Em relação ao abono salarial PIS/Pasep, quem trabalhou 12 meses, com renda de até dois salários, no ano-base de 2018 poderá receber o valor máximo de R$ 1.045. A cota mínima, para quem trabalhou apenas um mês, será de R$ 87,08. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Para garantir o direito ao abono salarial, o trabalhador precisa estar cadastrado no Sistema de Abono há pelo menos cinco anos. Também é necessário ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Além disso, é necessário que seus dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Portanto, o trabalhador deve ter atuado, no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base. O período igual ou superior a 15 dias conta como mês integral.Como sacar o PIS/Pasep?
O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal (CEF) aos trabalhados da iniciativa privada. O saque leva em consideração o mês de nascimento do trabalhador. Já o Pasep é destinado aos servidores públicos e o repasse é feito pelo Banco do Brasil. Neste caso, o saque é liberado de acordo com o último dígito de inscrição. Confira o calendário de pagamentos:PIS – Mês de Nascimento
- Julho: valores disponíveis desde 25/07/2019
- Agosto: valores disponíveis desde 15/08/2019
- Setembro: valores disponíveis desde 19/09/2019
- Outubro: valores disponíveis desde 17/10/2019
- Novembro: valores disponíveis desde 14/11/2019
- Dezembro: valores disponíveis desde 12/12-2019
- Janeiro e Fevereiro: valores disponíveis desde 16/01/2020
- Março e Abril: valores disponíveis a partir de 13/02/2020
- Maio e Junho: valores disponíveis a partir de 19/03/2020
Pasep – Calendário por Dígito
- Dígito Final 0: valores disponíveis desde 25/07/2019
- Dígito Final 1: valores disponíveis desde 15/08/2019
- Dígito Final 2: valores disponíveis desde 19/09/2019
- Dígito Final 3: valores disponíveis desde 17/10/2019
- Dígito Final 4: valores disponíveis desde 14/11/2019
- Dígito Final 5: valores disponíveis desde 16/01/2020
- Dígito Final 6 e 7: valores disponíveis a partir de 13/02/2020
- Dígito Final 8 e 9: valores disponíveis a partir de 19/03/2020
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