AO VIVO
RÁDIO OK FM 93,7 - Caxias/MA • Tá na Ok!.. tá com tudo. • Sintonize: 93,7 FM • WhatsApp: (99) 98812-1474 • A melhor programação é aqui! • RÁDIO OK FM 93,7 - Caxias/MA • Tá na Ok!.. tá com tudo. • Sintonize: 93,7 FM • WhatsApp: (99) 98812-1474 • A melhor programação é aqui! •
A+ A-
OK FM
Mudou! Conheça as novas regras do INSS para concessão da pensão por morte

Mudou! Conheça as novas regras do INSS para concessão da pensão por morte

Mudança nas regras da pensão por morte do INSS. O benefício previdenciário, concedido aos dependentes do segurado falecido, está perto de sofrer implicações mais duras para sua concessão. É o que diz o texto trazido por voto complementar pelo deputad

Autor: Valdir Rios | Esse o POVO não esquece | 07/02/2020 13:56 | 355 visualizações
Ouca a materia
Mudança nas regras da pensão por morte do INSS. O benefício previdenciário, concedido aos dependentes do segurado falecido, está perto de sofrer implicações mais duras para sua concessão. É o que diz o texto trazido por voto complementar pelo deputado federal Samuel Moreira (PSDB – SP) à nova Reforma da Previdência. A alteração está relacionada mais especificamente à mudança de um artigo, que propõe a redução do benefício aos pensionistas que tenham em seu grupo familiar, pessoas com rendimentos mensais. Ou seja, no de caso uma viúva viva com filhos que trabalham, o benefício por morte não poderá mais ser de um salário mínimo. Assim, se aprovada como está, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em que consta a alteração, fará com que o pagamento do benefício aos dependentes seja por cotas, podendo cair de 100% do valor que o segurado teria direito para apenas 60%.

Saiba o que muda no benefício deixado por falecidos

De acordo com o voto complementar do deputado Samuel Moreira, que reduz o valor do benefício da pensão por morte caso alguém da família do morto contribua nos rendimentos familiares, o panorama apresentado parece ser menos otimista para os dependentes de segurados. Confira o antes e o depois:
  • Como era antes: a pensão por morte não poderia pagar menos de um salário mínimo caso o dinheiro fosse a única fonte de renda do beneficiário.
  • Como ficou: a pensão por morte não poderá ser menor que um salário mínimo salvo o caso de o valor ser a única fonte de renda obtida pelo conjunto de beneficiários.
Resumindo: para receber um salário mínimo completo, o beneficiário não pode ter em seu conjunto de dependentes pessoas com ganhos mensais. Caso contrário, isso implicará na redução do benefício.

Dos pagamentos

De um salário mínimo
  • Beneficiários sem filhos e que não trabalham;
  • Beneficiários com filhos pequenos, ou seja, fora da idade de trabalhar e que estejam desempregados.
Menos de um salário mínimo
  • Beneficiários desempregados, mas com filhos que trabalham (aqui não se considera o valor arrecadado);
  • Beneficiários com trabalho, mesmo que tenham filhos pequenos. 
Para entender melhor, confira os exemplos: uma viúva desempregada mora na mesma casa que seu filho de 17 anos. Ele é estagiário e tem ganhos mensais de R$ 400 advindos da bolsa-auxílio. Nesse caso, se o marido falecido tivesse direito a uma aposentadoria no valor de R$ 1.200, a segurada e o filho receberão apenas 70% do valor da aposentadoria, num total de R$ 840. Do outro lado, tem-se uma segurada desempregada que perder o marido. Caso ele tivesse direito a uma aposentadoria de R$ 1.200, no mecanismo de cotas, ela receberia 60% do valor por ser a única dependente, contabilizando R$ 720 mensais. Porém, como não se pode pagar menos do que um salário mínimo nesse caso, ela receberá então o valor do piso nacional, hoje em R$ 1.045. Exceção: segurados falecidos que tenham deixado dependentes com alguma deficiência grave ou em situação de invalidez, o valor da pensão não passará por redução, sendo pago o valor integral.

Como são as regras hoje?

Com a inserção da nova regra, a pensão por morte será de 50% mais 10% por dependente, ou seja, o percentual base começa em 60% caso haja, além do beneficiário, um dependente. No entanto, as medidas valem apenas para futuros pensionistas, sem alteração para aqueles que já recebem. Confira o quadro abaixo:
Número de dependentes Percentual da pensão
1 60%
2 70%
3 80%
4 90%
5 100%
No caso do trabalhador que faleceu antes de se aposentar, o cálculo redutor também é rígido. Isso porque a aposentadoria será calculada com base de todos os salários desde julho de 1994 e sem descartar os 20% menores, como era feito anteriormente. Outra implicação está nos cortes em caso de acúmulo de benefícios, para situações em que há recebimento de pensão e aposentadoria, por exemplo. Pelas novas regras, ainda será possível acumular dois benefícios, mas com ressalvas e limitações. Para mais informações, acesse o site do INSS.

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

Enquete

Eleições 2026: Em quem você vota para o Governo do Maranhão?

Ultimas Noticias