Mudou! Conheça as novas regras do INSS para concessão da pensão por morte
Mudança nas regras da pensão por morte do INSS. O benefício previdenciário, concedido aos dependentes do segurado falecido, está perto de sofrer implicações mais duras para sua concessão. É o que diz o texto trazido por voto complementar pelo deputad
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Mudança nas regras da pensão por morte do INSS. O benefício previdenciário, concedido aos dependentes do segurado falecido, está perto de sofrer implicações mais duras para sua concessão. É o que diz o texto trazido por voto complementar pelo deputado federal Samuel Moreira (PSDB – SP) à nova Reforma da Previdência.
A alteração está relacionada mais especificamente à mudança de um artigo, que propõe a redução do benefício aos pensionistas que tenham em seu grupo familiar, pessoas com rendimentos mensais. Ou seja, no de caso uma viúva viva com filhos que trabalham, o benefício por morte não poderá mais ser de um salário mínimo.
Assim, se aprovada como está, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em que consta a alteração, fará com que o pagamento do benefício aos dependentes seja por cotas, podendo cair de 100% do valor que o segurado teria direito para apenas 60%.
No caso do trabalhador que faleceu antes de se aposentar, o cálculo redutor também é rígido. Isso porque a aposentadoria será calculada com base de todos os salários desde julho de 1994 e sem descartar os 20% menores, como era feito anteriormente.
Outra implicação está nos cortes em caso de acúmulo de benefícios, para situações em que há recebimento de pensão e aposentadoria, por exemplo. Pelas novas regras, ainda será possível acumular dois benefícios, mas com ressalvas e limitações.
Para mais informações, acesse o site do INSS.
Saiba o que muda no benefício deixado por falecidos
De acordo com o voto complementar do deputado Samuel Moreira, que reduz o valor do benefício da pensão por morte caso alguém da família do morto contribua nos rendimentos familiares, o panorama apresentado parece ser menos otimista para os dependentes de segurados. Confira o antes e o depois:- Como era antes: a pensão por morte não poderia pagar menos de um salário mínimo caso o dinheiro fosse a única fonte de renda do beneficiário.
- Como ficou: a pensão por morte não poderá ser menor que um salário mínimo salvo o caso de o valor ser a única fonte de renda obtida pelo conjunto de beneficiários.
Dos pagamentos
De um salário mínimo- Beneficiários sem filhos e que não trabalham;
- Beneficiários com filhos pequenos, ou seja, fora da idade de trabalhar e que estejam desempregados.
- Beneficiários desempregados, mas com filhos que trabalham (aqui não se considera o valor arrecadado);
- Beneficiários com trabalho, mesmo que tenham filhos pequenos.
Como são as regras hoje?
Com a inserção da nova regra, a pensão por morte será de 50% mais 10% por dependente, ou seja, o percentual base começa em 60% caso haja, além do beneficiário, um dependente. No entanto, as medidas valem apenas para futuros pensionistas, sem alteração para aqueles que já recebem. Confira o quadro abaixo:| Número de dependentes | Percentual da pensão |
| 1 | 60% |
| 2 | 70% |
| 3 | 80% |
| 4 | 90% |
| 5 | 100% |
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