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A Medida Provisória 356 de 21 de Maio de 2021 altera a Lei nº 11.367, de 02 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias

A Medida Provisória 356 de 21 de Maio de 2021 altera a Lei nº 11.367, de 02 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias

A medida ajuda os empresários que sentem o rendimento cair, reflexo da pandemia. O único que tem “parceria” com o Estado é o Grupo Mateus, que através de PPP “retorna” partícula mínima dos lucros volumosos com construção de praças, etc. A MP come

Autor: Valdir Rios | Esse o POVO não esquece | 26/05/2021 11:35 | 261 visualizações
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A medida ajuda os empresários que sentem o rendimento cair, reflexo da pandemia. O único que tem “parceria” com o Estado é o Grupo Mateus, que através de PPP “retorna” partícula mínima dos lucros volumosos com construção de praças, etc.

A MP começará a ter efeitos a partir de 1º de junho, garantindo até 90% (noventa por cento) dos juros, multas e demais acréscimos legais, observadas as condições e limites estabelecidos nesta Lei, bem como os termos do referi-
do Convênio e a legislação tributária estadual.

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