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Mateus Supermercado é condenado a pagar cliente por danos morais

Mateus Supermercado é condenado a pagar cliente por danos morais

O Mateus Supermercado foi condenado a indenizar uma mulher que teve sua motocicleta roubada dentro do estabelecimento em julho deste ano. A sentença foi determinada pelo 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis. Com isso,

Autor: Valdir Rios | Esse o POVO não esquece | 22/11/2021 11:10 | 206 visualizações
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O Mateus Supermercado foi condenado a indenizar uma mulher que teve sua motocicleta roubada dentro do estabelecimento em julho deste ano. A sentença foi determinada pelo 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis. Com isso, o Mateus deverá pagar a mulher no valor de 4 mil reais, por danos morais.

Na ação, a mulher conta que no dia 21 de julho, sua moto foi roubada enquanto ela fazia compras dentro do supermercado localizado no João Paulo. Mesmo com a reclamação a funcionários do estabelecimento, e registro de boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia, ela se sentiu frustrada por não conseguir o seu bem de volta.

A alternativa foi buscar o ressarcimento do valor do veículo e, ainda, indenização por danos morais. Em contestação, o supermercado alegou não haver nenhuma reclamação administrativa e que as imagens de seu circuito interno ficam disponíveis por somente 08 (oito) dias, não tendo a autora comprovado o furto do veículo.

O juiz analisa que o supermercado não apresentou as filmagens referentes ao dia da ação criminosa, visto que as imagens seriam necessárias para compor a materialidade do caso.

Após analise e com a decisão, foi sentenciado que o Mateus Supermercado, localizado no João Paulo, deverá restituir a mulher o valor da motocicleta roubada, de acordo com a tabela FIPE, que seria no valor de 4 mil reais, no modelo da Honda/CG 125, 2014.

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