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Atenção; INSS perdoa dívidas de aposentados e pensionistas; Entenda.

Atenção; INSS perdoa dívidas de aposentados e pensionistas; Entenda.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que perdoar dívidas de aposentados e pensionistas que receberam benefícios previdenciários ou assistenciais indevidamente. Os membros do grupo terão seus nomes excluídos da Dívida Ativa da União,

Autor: Valdir Rios | Esse o POVO não esquece | 23/12/2021 13:10 | 212 visualizações
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que perdoar dívidas de aposentados e pensionistas que receberam benefícios previdenciários ou assistenciais indevidamente. Os membros do grupo terão seus nomes excluídos da Dívida Ativa da União, uma espécie de registro de maus pagadores.De acordo com a decisão do ministro Humberto Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), todas as dívidas registradas até 18 de janeiro de 2019 são anuladas. Os valores estão relacionados a revisões de pensões e benefícios concedidos sem que o cidadão tenha direito a eles.

Quando ocorre um pagamento indevido, o INSS abre um processo administrativo para reassur os valores. Caso o cidadão não pague, seu nome está incluído na Dívida Ativa.

Segundo o ministro Campbell, a falta de ampla defesa dos segurados e as brechas existentes na lei motivaram a decisão."Essa é mais uma área a ser explorada na defesa do segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Com a decisão, tudo está zerado. O INSS terá que recomeçar do zero", comemora o advogado Guilherme Portanova, da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj),

Quem terá a dívida anulada?

Todos os segurados com processos administrativos abertos antes de 22 de maio de 2017 ou antes de 18 de janeiro de 2019 serão perdoados. A anulação será válida em casos envolvendo outras pessoas ou terceiros que tenham se beneficiado e conhecido (ou deveria saber) a origem dos benefícios pagos indevidamente por fraude, má conduta ou coerto.

"Da mesma forma, as dívidas por fraude, escritura ou coerto (iniciadas antes da Lei 13.846/2019) também terão que ser reiniciadas por meio de procedimentos administrativos", explica o advogado.

O INSS não disse quantas pessoas serão beneficiadas com a medida. Segundo o órgão, o assunto está na "análise do órgão de representação judicial do INSS para analisar a viabilidade das medidas processuais ainda cabíveis".

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