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Mais de 700 presos ganham benefício da saída temporária de Natal na Grande São Luís

Mais de 700 presos ganham benefício da saída temporária de Natal na Grande São Luís

Nesta segunda-feira (19), a Justiça do Maranhão anunciou que foi autorizada a saída temporária de 758 presos durante o período do Natal. Compartilhe esta notícia no WhatsAppCompartilhe esta notícia no Telegram Os detentos devem sair a par

Autor: Valdir Rios | Esse o POVO não esquece | 19/12/2022 12:13 | 110 visualizações
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Nesta segunda-feira (19), a Justiça do Maranhão anunciou que foi autorizada a saída temporária de 758 presos durante o período do Natal.

Os detentos devem sair a partir das 9h desta quinta (22), e devem retornar às penitenciárias até às 18h do próximo dia 28 de dezembro (quarta-feira). Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.

A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, e foi enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 8 de janeiro de 2023, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Saída Temporária

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

https://g1.globo.com/ma

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