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Saiba o que fazer em caso de eletrônico queimado após queda de energia

Saiba o que fazer em caso de eletrônico queimado após queda de energia

Em casos de danificação dos aparelhos, o consumidor não deve arcar sozinho com o prejuízo. (Foto: Divulgação) SÃO LUÍS - Oscilações e quedas de energia elétrica podem causar prejuízos aos consumidores, danificando eletrodomésticos e aparelho

Autor: Valdir Rios | Esse o POVO não esquece | 16/01/2025 11:29 | 306 visualizações
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Em casos de danificação dos aparelhos, o consumidor não deve arcar sozinho com o prejuízo. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - Oscilações e quedas de energia elétrica podem causar prejuízos aos consumidores, danificando eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos. Em casos como esses, o consumidor não deve arcar sozinho com o prejuízo.

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) reforça a importância de conhecer e exigir os direitos garantidos pela Resolução 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

De acordo com a norma, o consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento à concessionária de energia. Se o pedido for feito em até 90 dias da data provável do dano elétrico, a empresa não pode exigir a apresentação de nota fiscal ou qualquer outro documento que comprove a aquisição do equipamento.

Ao constatar a queima de um aparelho, o consumidor deve entrar em contato com a concessionária de energia elétrica por meio dos canais de atendimento disponíveis: presencial, telefone ou internet. É necessário informar o número da unidade consumidora, a data e hora provável do dano, além de um relato detalhado sobre o problema apresentado pelo equipamento, incluindo a marca e o modelo.

Além disso, o consumidor deve indicar o canal preferencial para acompanhar o andamento do pedido. A concessionária deve esclarecer os prazos para análise e ressarcimento no ato da solicitação.

Prazos importantes a serem observados:

• 10 dias: Para que a concessionária realize a verificação no local ou retire o equipamento danificado, exceto aqueles destinados ao acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos. 

• 1 dia: Prazo específico para equipamentos utilizados no armazenamento de alimentos perecíveis e medicamentos. 

• 15 dias: Prazo para disponibilização do resultado da análise do pedido de ressarcimento feito em até 90 dias da ocorrência do dano. 

• 30 dias: Prazo para análise de solicitações feitas após 90 dias do dano. 

• 20 dias: Prazo máximo para a concessionária realizar o ressarcimento, troca ou conserto do aparelho, contados a partir da resposta da operadora. 

Caso a solicitação não seja atendida ou o consumidor encontre dificuldades no processo, ele pode registrar uma reclamação no Procon-MA, que irá intermediar a questão junto à concessionária. O direito ao ressarcimento é garantido por lei e deve ser respeitado.

Para mais informações, o consumidor pode acessar o site do Procon-MA ou visitar uma das 85 unidades de atendimento espalhadas pelo Estado.

Informações do Procon-MA16/01/2025 

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