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Justiça define calendário das saídas temporárias no Maranhão em 2025

Justiça define calendário das saídas temporárias no Maranhão em 2025

A 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha publicou a portaria com as cinco datas das saídas temporárias de 2025 para detentos do regime semiaberto em penitenciárias do Maranhão. O documento foi assinado pelo juiz Marco André Tavares. As sa

Autor: Valdir Rios | Esse o POVO não esquece | 07/02/2025 11:55 | 145 visualizações
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A 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha publicou a portaria com as cinco datas das saídas temporárias de 2025 para detentos do regime semiaberto em penitenciárias do Maranhão. O documento foi assinado pelo juiz Marco André Tavares.

As saídas temporárias serão concedidas apenas para apenados que passaram por análise individual e obtiveram decisão favorável no processo de execução penal. Confira as datas:

  • Páscoa: 16 a 22 de abril
  • Dia das Mães: 07 a 13 de maio
  • Dia dos Pais: 06 a 12 de agosto
  • Dia das Crianças: 08 a 14 de outubro
  • Natal: 23 a 29 de dezembro

Os detentos beneficiados poderão sair a partir das 9h do primeiro dia e devem retornar até as 18h do último dia do período concedido.

Regras e critérios para a saída temporária

A autorização segue a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e é concedida apenas a presos que:

– Tenham bom comportamento na prisão

– Não tenham cometido faltas graves no último ano

– Já tenham cumprido parte da pena (1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes)

Os pedidos devem ser feitos com um mês de antecedência e serão avaliados pela Vara de Execuções Penais, após parecer do Ministério Público e da administração penitenciária.

A legislação proíbe que os presos frequentem bares e casas noturnas, exigindo que permaneçam no endereço informado à Justiça durante a noite.

Caso descumpram as regras ou cometam crimes, o benefício será revogado.

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