Justiça define calendário das saídas temporárias no Maranhão em 2025
A 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha publicou a portaria com as cinco datas das saídas temporárias de 2025 para detentos do regime semiaberto em penitenciárias do Maranhão. O documento foi assinado pelo juiz Marco André Tavares. As sa
A 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha publicou a portaria com as cinco datas das saídas temporárias de 2025 para detentos do regime semiaberto em penitenciárias do Maranhão. O documento foi assinado pelo juiz Marco André Tavares.
As saídas temporárias serão concedidas apenas para apenados que passaram por análise individual e obtiveram decisão favorável no processo de execução penal. Confira as datas:
- Páscoa: 16 a 22 de abril
- Dia das Mães: 07 a 13 de maio
- Dia dos Pais: 06 a 12 de agosto
- Dia das Crianças: 08 a 14 de outubro
- Natal: 23 a 29 de dezembro
Os detentos beneficiados poderão sair a partir das 9h do primeiro dia e devem retornar até as 18h do último dia do período concedido.
Regras e critérios para a saída temporária
A autorização segue a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e é concedida apenas a presos que:
– Tenham bom comportamento na prisão
– Não tenham cometido faltas graves no último ano
– Já tenham cumprido parte da pena (1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes)
Os pedidos devem ser feitos com um mês de antecedência e serão avaliados pela Vara de Execuções Penais, após parecer do Ministério Público e da administração penitenciária.
A legislação proíbe que os presos frequentem bares e casas noturnas, exigindo que permaneçam no endereço informado à Justiça durante a noite.
Caso descumpram as regras ou cometam crimes, o benefício será revogado.

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