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Justiça do Maranhão garante redução de jornada a mãe de criança com autismo

Justiça do Maranhão garante redução de jornada a mãe de criança com autismo

Uma decisão da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês garantiu a uma servidora pública municipal o direito à redução de 50% em sua jornada de trabalho, sem prejuízo salarial. A medida foi determinada pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire e visa assegura

Autor: Valdir Rios | Esse o POVO não esquece | 17/06/2025 17:33 | 79 visualizações
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Uma decisão da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês garantiu a uma servidora pública municipal o direito à redução de 50% em sua jornada de trabalho, sem prejuízo salarial. A medida foi determinada pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire e visa assegurar o acompanhamento terapêutico adequado ao filho da servidora, uma criança de três anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Professora da rede municipal de ensino, a autora da ação relatou que havia solicitado a redução da carga horária por meios administrativos, mas teve apenas duas horas diárias concedidas — tempo considerado insuficiente para atender às demandas de cuidado e tratamento do filho.

Na contestação, o Município de Santa Inês argumentou que a legislação local não prevê a redução solicitada, permitindo apenas o afastamento de até duas horas por dia. No entanto, o Ministério Público se manifestou favorável ao pedido da servidora.

A magistrada baseou sua decisão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que no julgamento do Tema 1.097 de repercussão geral, reconheceu a aplicação da Lei 8.112/1990 também aos servidores estaduais e municipais em situações que envolvem o cuidado de filhos com deficiência. “Os laudos médicos e psicológicos apresentados comprovam, de forma inequívoca, a necessidade de acompanhamento integral da criança”, destacou a juíza.

Na decisão, a Justiça determinou que o Município efetive a redução de carga horária no prazo de 72 horas após a intimação, sem corte nos vencimentos ou exigência de compensação de horas, enquanto perdurar a necessidade terapêutica da criança. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 1.000,00.

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