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Pio XII/MA: MP pede cassação do prefeito e da primeira-dama e quatro vereadores do PL; fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

Pio XII/MA: MP pede cassação do prefeito e da primeira-dama e quatro vereadores do PL; fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com parecer solicitando a cassação dos diplomas de quatro vereadores eleitos pelo Partido Liberal (PL) no município de Pio XII, interior do Maranhão. A ação decorre de uma Ação de Investigação Judicial

Autor: Valdir Rios | Esse o POVO não esquece | 19/08/2025 18:52 | 317 visualizações
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com parecer solicitando a cassação dos diplomas de quatro vereadores eleitos pelo Partido Liberal (PL) no município de Pio XII, interior do Maranhão. A ação decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

Segundo as investigações, a candidatura de Luciana do Nascimento Franco Costa teria sido fictícia, apresentada apenas para cumprir a exigência legal que determina ao menos 30% de candidaturas femininas nas chapas proporcionais. Luciana obteve apenas dois votos, não realizou campanha de forma efetiva e declarou movimentação financeira praticamente inexistente em sua prestação de contas. Para o MP, esses elementos configuram indícios claros de fraude, de acordo com jurisprudência já consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com base nesse entendimento, a promotora eleitoral Carla Tatiana de Jesus Ferreira Castro defendeu a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL, medida que anularia todos os votos da sigla e resultaria na perda imediata dos mandatos de seus vereadores eleitos. Caso a Justiça acate o pedido, o recálculo do quociente eleitoral poderá alterar de forma significativa a composição da Câmara Municipal de Pio XII.

Além da cassação, o MP também requereu a inelegibilidade por oito anos da candidata fictícia e, sobretudo, de dois nomes de grande peso político no município: o prefeito Aurélio Pereira de Sousa e a primeira-dama Joysa Glaciela Cutrim Sousa, dirigente do PL local. Joysa é apontada como responsável direta pela formação da chapa proporcional e, caso a decisão seja confirmada, ficará impedida de disputar cargos eletivos até 2032. Para o MP, a participação ativa da dirigente reforça a gravidade da fraude e evidencia o desequilíbrio causado no pleito.

A decisão final caberá à 87ª Zona Eleitoral, sediada em Olho d’Água das Cunhãs. Se o pedido for aceito, quatro vereadores do PL perderão seus mandatos: Izabel Quaresma, Irmão Eneas, Gabriela Lima e Mayron Manoel. O caso pode provocar mudanças no cenário político de Pio XII, atingindo não apenas o Legislativo, mas também a base de sustentação do atual prefeito.

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