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Operação 18 Minutos: STJ mantém medidas cautelares e determina desmembramento em investigação sobre corrupção no Judiciário maranhense

Operação 18 Minutos: STJ mantém medidas cautelares e determina desmembramento em investigação sobre corrupção no Judiciário maranhense

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou, por unanimidade, todas as medidas cautelares deferidas no curso do Inquérito nº 1.636-DF, que apura crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo magistrados de primeira instân

Autor: Valdir Rios | Esse o POVO não esquece | 25/08/2025 15:54 | 251 visualizações
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou, por unanimidade, todas as medidas cautelares deferidas no curso do Inquérito nº 1.636-DF, que apura crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo magistrados de primeira instância, desembargadores, advogados, políticos e ex-servidores com atuação no Estado do Maranhão

Na decisão, o colegiado determinou o desmembramento do processo, mantendo sob a competência originária do STJ apenas os autos relativos a desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Permanecerão na Corte os procedimentos contra Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Marcelino Everton Chaves, Luiz Gonzaga Almeida Filho e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, além dos integrantes do núcleo judicial diretamente vinculados às condutas desses magistrados: os juízes Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa e os ex-assessores Lúcio Fernando Penha Ferreira, Paulo Martins de Freitas Filho e Zely Reis Brown Maia.

Quanto aos demais investigados, a decisão foi igualmente unânime: os autos e apensos cautelares devem ser remetidos ao Tribunal de Justiça do Maranhão, que ficará responsável por avaliar sua competência para processar e julgar as acusações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na mesma sessão, a Corte Especial acolheu questão de ordem para levantar o sigilo processual do inquérito, tornando públicos os elementos já analisados. Também foi declarada a perda superveniente de objeto dos agravos regimentais e demais recursos incidentais interpostos contra decisões monocráticas durante a investigação. Entre eles está o agravo impetrado pelo ex-deputado federal Edilázio Gomes da Silva Júnior, cujo recurso foi atingido pela deliberação.

A certidão de julgamento confirma que a votação ocorreu de forma unânime, consolidando as medidas adotadas anteriormente e reafirmando a competência do STJ para apreciar os casos que envolvem desembargadores do TJMA e seus núcleos de atuação direta. (Com informações do Direito e Ordem).

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