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Na véspera de julgamento, entenda a decisão de Moro que condenou Lula

Na véspera de julgamento, entenda a decisão de Moro que condenou Lula

OTRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidirá nesta quarta-feira (24) se confirma ou não em segunda instância a decisão do juiz Sergio Moro que condenou o ex-presidente Lula a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção e la

Autor: Valdir Rios | Esse o POVO não esquece | 23/01/2018 16:08 | 3 visualizações
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OTRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidirá nesta quarta-feira (24) se confirma ou não em segunda instância a decisão do juiz Sergio Moro que condenou o ex-presidente Lula a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). A sentença foi expedida em 12 de julho de 2017, sendo a única até agora contra o petista no âmbito da Operação Lava Jato. Na ação apresentada pelo Ministério Público Federal, Lula é acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial. Moro, porém, absolveu o ex-presidente na acusação sobre o acervo presidencial. Para Moro, Lula tinha "um papel relevante no esquema criminoso" da Petrobras, já que cabia a ele indicar os nomes dos diretores da estatal, e os álibis invocados por sua defesa, que argumenta que o apartamento jamais esteve no nome do petista, são "falsos". O magistrado diz que há provas documentais e testemunhais "conclusivas" a respeito da propriedade, que confirmam que o tríplex "foi atribuído ao ex-presidente e sua esposa desde o início". "Luiz Inácio Lula da Silva foi beneficiado materialmente por débitos da conta geral de propinas, com a atribuição a ele e a sua esposa, sem o pagamento do preço correspondente, de um apartamento tríplex, e com a realização de custosas reformas no apartamento, às expensas do grupo OAS", escreveu o magistrado. Segundo a defesa, a OAS não tinha como ceder a propriedade ou prometer a posse do imóvel ao ex-presidente. Em depoimento a Moro, Lula declarou que não é dono do apartamento no Guarujá, que desistiu da compra do imóvel e que, por isso, não há como acusá-lo de ter recebido vantagens.Para a defesa, a acusação se baseia em um "castelo teórico", e a análise "racional, objetiva e imparcial das provas" leva exclusivamente à absolvição do ex-presidente.  

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