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Esperantinópolis: Ex-prefeito do MA é condenado por dispensa ilegal de licitação

Esperantinópolis: Ex-prefeito do MA é condenado por dispensa ilegal de licitação

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação do ex-prefeito de Esperantinópolis (MA) Mário Jorge Silva Carneiro por realizar contratações sem licitação. Pelo crime, o ex-prefeito foi condenado a oito anos e quatro meses de detenção, a s

Autor: Valdir Rios | Esse o POVO não esquece | 11/12/2025 19:59 | 321 visualizações
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O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação do ex-prefeito de Esperantinópolis (MA) Mário Jorge Silva Carneiro por realizar contratações sem licitação. Pelo crime, o ex-prefeito foi condenado a oito anos e quatro meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial fechado. A sentença também impôs a perda do cargo público ou função pública eventualmente ocupada, além de multa.

Segundo a denúncia do MPF, entre janeiro e dezembro de 2011, ele efetuou contratações de bens e serviços, pelo menos 30 vezes, utilizando recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Em 2012, um relatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) identificou irregularidades nas contas do município referentes a 2011, constatando a ausência de processo licitatório em diversas contratações com recursos do Fundeb.

Apuração dos fatos – As investigações apontaram que o ex-prefeito contratou empresas vinculadas a parentes seus para prestar serviços ao município, sem justificativas legais para a dispensa da licitação. Ao todo, foram identificados 30 contratos irregulares, sem respaldo formal, com notas de empenho e pagamentos feitos de forma irregular.

Como parte da fiscalização obrigatória, a prefeitura envia suas contas anualmente ao TCE. No caso de Esperantinópolis, essas análises apontaram ausência de processos licitatórios e de documentação adequada.

Com a investigação finalizada e a constatação de que de fato não ocorreu processos licitatórios nas transações, o MPF denunciou criminalmente o ex-prefeito pelo crime de dispensa ilegal de licitação (art. 89 da Lei nº 8.666/93) em relação a oito ações criminosas.

Ainda cabe recurso da decisão.

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