MP Eleitoral aponta compra de votos abuso de poder político e pede CASSAÇÃO de Gentil Neto
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, nesta quinta-feira (18), parecer conclusivo contundente na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601030-84.2024.6.10.0004, em tramitação na 4ª Zona Eleitoral de Caxias (MA), no qual recon
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, nesta quinta-feira (18), parecer conclusivo contundente na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601030-84.2024.6.10.0004, em tramitação na 4ª Zona Eleitoral de Caxias (MA), no qual reconhece a prática de compra de votos (captação ilícita de sufrágio) e abuso de poder político, recomendando a procedência integral da ação.
A ação foi proposta por Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior e tem como investigados José Gentil Rosa Neto, Eugênio de Sá Coutinho Filho, Fábio José Gentil Pereira Rosa (ex-prefeito) e Gil Ricardo Costa e Silva, todos ligados ao grupo político que venceu as eleições municipais de 2024 em Caxias.
Segundo o parecer, assinado pelo promotor eleitoral Williams Silva de Paiva, as provas reunidas ao longo da instrução processual são robustas, convergentes e suficientes para demonstrar que o pleito foi maculado por práticas ilegais capazes de comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.
No capítulo mais grave do parecer, o Ministério Público afirma que restou comprovada a compra de votos, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/97.
A principal prova é o depoimento da testemunha Tainara Gomes da Silva, que confessou em juízo ter participado diretamente do esquema, intermediando a venda dos votos de nove eleitores de seu núcleo familiar, em troca de pagamento em dinheiro.
Segundo o relato, cada eleitor teria recebido R$ 200,00, pagos por meio de transferências via PIX, em duas parcelas:
R$ 1.000,00 na véspera da eleição
R$ 800,00 na manhã do dia da votação
Em contrapartida, os eleitores forneceram nomes, locais de votação e assumiram o compromisso de votar nos candidatos indicados. A testemunha afirmou que os pagamentos foram realizados por cabos eleitorais identificados como "Eli" e "Cíntia", que atuariam em nome dos candidatos Gentil Neto e Gil Ricardo.
As conversas, áudios e comprovantes de PIX foram formalizados em ata notarial, cuja autenticidade foi confirmada em juízo.
Por: MA365
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