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Vereadores de São Luís cassados pelo TRE-MA -Cota mínima de candidaturas femininas.

Vereadores de São Luís cassados pelo TRE-MA -Cota mínima de candidaturas femininas.

Fonte: https://sueldasantos.com.br/ - Do Domingos Costa | Autor: Valdir Rios | Esse o POVO não esquece | 14/04/2026 07:19 | 46 visualizações
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Ao contrário do que muitos veículos de imprensa estão publicando, a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que cassou nesta quinta-feira (10) os mandatos dos vereadores Fábio Macedo Filho, Wendell Martins e Raimundo Júnior, ainda não terminou.

Wendell, Fábio e Raimundo, todos do Podemos, foram cassados e quem poderá assumir são os suplentes Matheus do Beiju (PL) Severino Sales (PSD) e Josélia Rodrigues (DC).

Wendell, Fábio e Raimundo, todos do Podemos, foram cassados e quem poderá assumir são os suplentes Matheus do Beiju (PL) Severino Sales (PSD) e Josélia Rodrigues (DC).

O trio filiado ao Podemos foi cassado por base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou irregularidades no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas.

O relator, juiz José Walterson de Lima, concluiu que houve uso de candidaturas sem atuação real na disputa, configurando tentativa de atender apenas formalmente à exigência legal.

Os que estão na expectativa de assumir os respectivos mandatos são os primeiros suplentes, Matheus do Beiju (PL) Severino Sales (PSD) e Josélia Rodrigues (DC).

Ocorre que a saída de Fábio, Wendell e Raimundo não é imediata. Para deixarem as cadeiras é preciso esperar o julgamento os embargos no próprio Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Concomitantemente, as defesas dos vereadores cassado também podem, e vão, protocolar no TSE um pedido de Cautelar no Recurso Especial, solicitando efeito suspensivo ao julgamento no TRE até o resultado final do Tribunal Superior Eleitoral.

E, caso a Corte Eleitoral em Brasília conceda, em liminar, essa Cautelar, Fábio Macedo Filho, Wendell Martins e Raimundo Júnior irão aguardar o julgamento nos respectivos cargos. Do contrário, eles irão sair após o julgamento os embargos no TRE-MA.

Do Domingos Costa

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