Terapias podem entrar no IR se forem feitas por profissionais de saúde
Hoje no sexto episódio da série especial VideBula IR especialistas explicam que, embora gastos com fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia sejam dedutíveis para qualquer cidadão, a validade do abatimento depende diretamente da formação do profissional e do rigor na documentação apresentada.

Vale destacar que os gastos com saúde não possuem um teto de valor para a dedução. Isso é especialmente relevante para pessoas com deficiência, doenças raras ou neurodivergências, que costumam enfrentar custos elevados com tratamentos contínuos.
No entanto, o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, alerta que o termo "terapia" na lei é restrito à área da saúde. Enquanto a terapia ocupacional e a psicoterapia realizada por psicólogos são aceitas, práticas conduzidas por profissionais holísticos ou sem formação acadêmica na área da saúde não possuem previsão legal para abatimento.
A contadora Fátima Macedo, vice-presidente da Aescon-SP, ressalta que, embora não existam limites de valores, gastos que fogem do padrão médio de consumo do brasileiro podem acionar os sistemas de alerta da Receita Federal, levando o contribuinte à malha fina. Para evitar transtornos, o segredo é a organização documental. Atualmente, para profissionais autônomos, é obrigatória a emissão do recibo via sistema "Receita Saúde". Já no caso de clínicas e empresas, a nota fiscal deve ser clara, contendo o nome do paciente, o CPF ou CNPJ do prestador e a descrição precisa do serviço realizado.
Um erro comum apontado pelo advogado especialista Thiago Helton é a negligência com a prova documental. Muitas vezes, o contribuinte perde o recibo ou o profissional deixa de emitir o documento corretamente. Helton oferece uma recomendação extra: mesmo que a lei não obrigue a apresentação de prescrição médica para essas terapias, manter o receituário guardado oferece uma camada adicional de segurança. Esse respaldo médico serve como argumento sólido caso o Fisco questione a necessidade ou a frequência dos tratamentos realizados, especialmente em casos de despesas muito elevadas.
Como em todas as despesas médicas, os comprovantes devem ser guardados por um período mínimo de cinco anos, prazo em que a Receita Federal pode solicitar a comprovação física das informações prestadas.
🎙️ Roteiro e apresentação: Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva
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