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Como fazer a dedução de despesas com saúde e educação no IR 2026

Como fazer a dedução de despesas com saúde e educação no IR 2026

Episódio faz parte da série Tira-Dúvidas do IR 2026

Fonte: Edgard Matsuki - repórter da Radioagência Nacional | Autor: Valdir Rios | Esse o POVO não esquece | 20/04/2026 17:52 | 43 visualizações
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Na declaração do Imposto de Renda, dois campos merecem atenção: são os de gastos com educação e o de gastos com saúde. Lançar todos os comprovantes pode reduzir consideravelmente o valor do imposto a pagar, mas as regras são bem diferentes para essas despesas.

Na educação, por exemplo, o benefício vale para você, seus dependentes e também para alimentandos, no caso de quem paga pensão judicial. Mas atenção: não é qualquer curso que entra na lista. O professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres, detalha o que pode e o que não pode ser abatido:

“Despesas com educação que podem ser deduzidas são elas: a educação infantil, ensino fundamental e médio, educação superior (pode ser graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado também) e educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos). As despesas que não podem ser deduzidas são: cursos extracurriculares, como os de idiomas, música, dança, esporte, cursinho preparatório, material escolar e aulas de reforço”, diz. 

Além de ficar de olho no tipo de curso, o contribuinte precisa respeitar o teto anual, que é de R$ 3.561,50 por pessoa. Diferentemente da educação, os gastos com saúde não possuem limite de dedução. O professor de Ciências Contábeis da UDF, Deypson Carvalho, lista quais profissionais e serviços entram nessa categoria:

“Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias. Consideram-se também despesas médicas os pagamentos à operadora de plano de saúde ou à administradora de benefícios que cubram as despesas ou assegurem o direito ao atendimento”. 

No entanto, gastos com farmácia, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não dão direito ao desconto. Para não ter problemas com a fiscalização e evitar a malha fina guarde todos os recibos e notas fiscais por, pelo menos, cinco anos e certifique-se de que o CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço está correto. 

Antes de terminar, só mais uma dica. Quem vai passar é a minha amiga Patrícia Serrão:

 

“Quem quiser conhecer outras dicas de deduções e isenções ligadas à saúde pode ouvir a série especial do podcast VideBula sobre Imposto de Renda. Todas terças e quinta tem episódio no mesmo endereço do Tira-Dúvidas do IR 2026: radioagêncianacional.ebc.com.br”.

Apresentação: Edgard Matsuki
Produção: Marizete Cardoso
Edição: Bia Arcoverde
Coordenação: Bruna Athayde

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