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Entenda o que é vicaricídio; projeto de lei endurece pena para o crime - matar parentes pra atingir mulher

Entenda o que é vicaricídio; projeto de lei endurece pena para o crime - matar parentes pra atingir mulher

Crime passa a ser hediondo e penas serão de 20 a 40 anos de prisão

Fonte: Agência Brasil | Autor: Valdir Rios | Esse o POVO não esquece | 21/05/2026 05:10 | 75 visualizações
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Dentre os variados tipos de violência contra a mulher, o vicaricídio ganhou destaque recentemente após um caso ocorrido no interior de Goiás, em que um homem matou os próprios filhos com o objetivo de atingir a mulher. 

Nesta quarta-feira (25), o Senado aprovou um projeto que altera a legislação e cria penas mais pesadas para esse tipo de crime.  

Em fevereiro, o secretário da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, atirou contra os dois filhos na residência onde morava e, em seguida, tirou a própria vida. Um dos meninos, de 12 anos, morreu antes que pudesse ser socorrido. O irmão mais novo, de 8 anos, foi levado ao hospital, mas morreu horas depois.  

Antes de atirar contra si mesmo, Thales Machado postou, nas redes sociais, uma carta em que cita uma suposta traição por parte da esposa e uma crise conjugal. 

O que é vicaricídio 

O crime consiste no assassinato de filhos ou parentes como forma de punir ou atingir mulheres. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil destacam que, em muitos casos, o agressor constrói uma narrativa em que se coloca como vítima e responsabiliza a companheira pelo ocorrido. 

De acordo com o texto aprovado pelo Senado, crime de vicaricídio consiste em “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.  

Com a aprovação, o crime será considerado hediondo e as penas serão de 20 a 40 anos de reclusão mais multa. O texto já havia sido aprovado pela Câmara e segue para sanção presidencial. 

A proposta altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. A pena poderá ser aumentada em um terço nas seguintes situações: 

  • crime praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento 
  • crime contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência 
  • descumprimento de medida protetiva de urgência. 

Saiba mais sobre a aprovação do projeto de lei no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil

 

A Lei nº 15.384/2026 representou um marco histórico no combate à violência de gênero ao tipificar o vicaricídio como um crime autônomo e hediondo. O termo refere-se ao assassinato de terceiros (descendentes, ascendentes ou dependentes) cometido com o fim específico de punir, controlar ou causar sofrimento eterno à mulher.

Antes tratada apenas como homicídio qualificado, essa prática agora possui o Art. 121-B no Código Penal, com uma das penas mais altas do ordenamento jurídico brasileiro: 20 a 40 anos de reclusão. A lei reconhece que o agressor utiliza a vida de entes queridos como um instrumento de tortura psicológica contra a mulher, configurando a chamada violência vicária.

Além da criação do crime, a Lei Maria da Penha foi alterada para incluir expressamente a violência vicária em seu Artigo 7º, garantindo que qualquer ato de agressão contra a rede de apoio ou familiares da mulher, visando atingi-la, seja passível de medidas protetivas rigorosas. A norma também estabelece causas de aumento de pena (majorantes), como o crime cometido na presença da mulher ou em descumprimento de medidas protetivas, reforçando a proteção ao núcleo familiar e à dignidade da mulher.

 

O que diz a lei:

LEI Nº 15.384, DE 9 DE ABRIL DE 2026

CÓDIGO PENAL (DECRETO-LEI Nº 2.848/1940)

Vicaricídio

Art. 121-B. Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.

Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.

Parágrafo único. A pena do vicaricídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

I – na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;

II – contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;

III – em descumprimento de medida protetiva de urgência.

LEI Nº 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA)

Art. 7º [...]

VI – a violência vicária, entendida como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la.

LEI Nº 8.072/1990 (LEI DOS CRIMES HEDIONDOS)

Art. 1º [...]

I-C – vicaricídio (art. 121-B);



O conteúdo disponibilizado nesta página
 diz respeito à legislação em vigor na época da publicação

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