Uma mãe manifestou, de forma livre e espontânea, o desejo de realizar a entrega voluntária para adoção de sua filha recém-nascida. Ela comunicou a decisão durante uma audiência perante o Poder Judiciário.
Na ocasião, a mãe afirmou que deseja permitir o encaminhamento da criança para adoção. Também declarou que não pretende que a Justiça realize buscas pela família ampliada ou pelo pai biológico.
Entrega voluntária para adoção é prevista pela legislação
A legislação prevê a entrega voluntária para adoção para mulheres que não desejam ou não podem exercer a maternidade. O procedimento permite que elas manifestem essa decisão de forma protegida, sem que a situação configure abandono.
ambém extinguiu o poder familiar. A legislação garante à mãe um prazo de dez dias para eventual arrependimento. Durante esse período, ela ainda poderá reconsiderar a decisão.
Após o cumprimento do prazo legal, a criança seguirá para os procedimentos de acolhimento. Na sequência, poderá ocorrer o encaminhamento para uma família substituta.
A equipe psicossocial acompanhará as etapas previstas no processo. O acompanhamento busca garantir a proteção da recém-nascida durante os procedimentos relacionados à adoção. O processo tramita em segredo de Justiça. Por esse motivo, informações que possam identificar a mãe, a criança e outras pessoas envolvidas permanecem protegidas.
Proibido reproduzir esse conteúdo sem a devida citação da fonte jornalística.