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Mãe entrega recém-nascida à adoção e permite que criança tenha nova família

Mãe entrega recém-nascida à adoção e permite que criança tenha nova família

Procedimento conduzido pela Vara da Infância e Juventude de Joinville respeitou a decisão livre e espontânea da genitora

Fonte: https://testonoticias.com.br/ | Autor: Valdir Rios | Esse o POVO não esquece | 18/08/2026 10:29 | 34 visualizações
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Uma mãe manifestou, de forma livre e espontânea, o desejo de realizar a entrega voluntária para adoção de sua filha recém-nascida. Ela comunicou a decisão durante uma audiência perante o Poder Judiciário.

Na ocasião, a mãe afirmou que deseja permitir o encaminhamento da criança para adoção. Também declarou que não pretende que a Justiça realize buscas pela família ampliada ou pelo pai biológico.

Entrega voluntária para adoção é prevista pela legislação

A legislação prevê a entrega voluntária para adoção para mulheres que não desejam ou não podem exercer a maternidade. O procedimento permite que elas manifestem essa decisão de forma protegida, sem que a situação configure abandono.

ambém extinguiu o poder familiar. A legislação garante à mãe um prazo de dez dias para eventual arrependimento. Durante esse período, ela ainda poderá reconsiderar a decisão.

Após o cumprimento do prazo legal, a criança seguirá para os procedimentos de acolhimento. Na sequência, poderá ocorrer o encaminhamento para uma família substituta.

A equipe psicossocial acompanhará as etapas previstas no processo. O acompanhamento busca garantir a proteção da recém-nascida durante os procedimentos relacionados à adoção. O processo tramita em segredo de Justiça. Por esse motivo, informações que possam identificar a mãe, a criança e outras pessoas envolvidas permanecem protegidas.

Proibido reproduzir esse conteúdo sem a devida citação da fonte jornalística.

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