Maranhão tem 56 candidaturas impugnadas
SÃO LUÍS – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) analisa 56 Ações de Impugnação de Registro de Candidatura de candidatos no Maranhão. Foram impugnados 32 candidatos a deputado estadual; 22 candidatos a deputado federal; um candidato ao Senado e um candidato a vice-governador.
Dentre os registros questionados pelo Ministério Público Eleitoral, com pedido de indeferimento da candidatura, está a do senador Weverton Rocha, do PDT.
A ação foi proposta pelo procurador eleitoral Tiago de Sousa Carneiro
Pendência financeira e o status "pendente"
A ação contra Weverton baseia-se em uma pendência cadastrada na triagem dos autos do requerimento de registro. Segundo o Relatório de Requisitos para Registro, constam duas multas eleitorais sob o código ASE 264 em nome do parlamentar.
Embora a primeira sanção (de 23/09/2022, oriunda do Processo RP nº 0600456-44.2022.6.10.0000/2022) tenha sido devidamente paga, o candidato permanece inadimplente em relação à segunda multa. Esta penalidade ativa, datada de 19/05/2023, decorre de condenação transitada em julgado nos autos do Processo PJE 0601715-74.2022.6.10.0000.
Jurisprudência do TSE
O MPE evoca duas súmulas fundamentais do Tribunal Superior Eleitoral para embasar o caso:
- Súmula nº 45/TSE: Define que o exame das condições de elegibilidade é matéria de ordem pública, devendo ser conhecida e pronunciada pelo órgão julgador após garantidos o contraditório e a ampla defesa.
- Súmula nº 50/TSE: Admite que o pagamento das multas realizado após o pedido de registro, mas antes do julgamento do processo, pode afastar o óbice. Contudo, persistindo a inadimplência, o indeferimento é imperativo.
Ao final da manifestação, datada de 12 de agosto de 2026, o MPE requer a citação de Weverton Rocha para apresentar defesa no prazo legal de 7 (sete) dias. No mérito, o órgão pede o indeferimento definitivo do registro de candidatura por ausência de condição de elegibilidade.
A ação está sob a relatoria da juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira, que abriu prazo para a manifestação da defesa do candidato do PDT.
Pendência de fácil resolução
A informação obtida pela coluna, contudo, aponta que basta que o candidato pague a multa que está pendente referente a 2023, para regularizar a sua situação junto a Justiça Eleitoral, o que deve ocorrer dentro do prazo estabelecido pela relatora.
Outro lado
A Coluna entrou em contato com Weverton Rocha, que se manifestou por meio de nota. Abaixo, a íntegra da nota.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em razão da repercussão, na imprensa, de notícias sobre a existência de ação de impugnação ao registro de candidatura do Senador Weverton Rocha (PDT), candidato à reeleição pelo Estado do Maranhão, a assessoria vem a público esclarecer que não há, atualmente, qualquer pendência apta a comprometer sua candidatura.
A ação de impugnação, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral perante o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, apontava, à época de seu ajuizamento, a ausência de quitação eleitoral do candidato. Tal apontamento decorria, exclusivamente, de uma baixa administrativa ainda não processada no Cadastro Eleitoral, já que o débito então referido, oriundo de multa eleitoral discutida em processo de cumprimento de sentença, já se encontrava garantido por bloqueio judicial e regularmente quitado pelo candidato.
Sanada essa questão de natureza estritamente administrativa, foi expedida a respectiva Certidão de Quitação Eleitoral em favor de Weverton Rocha, já devidamente juntada aos autos do Registro de Candidatura nº 0600442-21.2026.6.10.0000, documento que atesta, de forma inequívoca, sua plena regularidade perante a Justiça Eleitoral.
Reitera-se, assim, que não há, no presente momento, qualquer óbice de natureza eleitoral ao regular prosseguimento da candidatura de Weverton Rocha, estando o candidato em situação de plena regularidade perante o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
São Luís/MA, 21 de agosto de 2026.
Weverton Rocha Marques de Sousa
Senador
Ação contra candidato a vice-governador
Outra impugnação de registro de candidatura pesa contra o candidato a vice-governador pelo PRTB, Josias Cardoso Silva.
O Ministério Público questiona a filiação do candidato a vice-governador no PRTB.
“No curso da análise do pedido, a Secretaria Judiciária identificou irregularidade relativa à condição de elegibilidade da filiação partidária. A consulta realizada ao Sistema de Filiação Partidária, em 15 de agosto de 2026, indicou expressamente que o “candidato não está filiado a partido político” (conforme ID 18903679).”.
Com isso, o MPE pediu o indeferimento definitivo do registro de candidatura de Josias, candidato da chapa de Roberto Rocha.
Ele ainda não se manifestou sobre o fato.
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