STF vai julgar habeas corpus coletivo para presas grávidas e com filhos

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar na próxima terça-feira (20) o habeas corpus coletivo para presas preventivas que estejam grávidas ou tenham filhos de até 12 anos.

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do processo, número 143641, que foi encaminhado por um coletivo de defensores dos direitos humanos e a Defensoria Pública da União começou a acompanhar a causa.

Assinado em 17 de maio de 2017, o despacho do ministro pede que “todas as mulheres submetidas à prisão cautelar no Sistema Penitenciário Nacional, que ostentem a condição de gestantes, puérperas ou mães com filhos de até 12 anos de idade sob sua responsabilidade, e das próprias crianças” possam cumprir a pena em regime domiciliar.

O defensor público-geral federal da União Carlos Eduardo Paz diz que o habeas corpus coletivo é importante para que não haja divergências entre os processos julgados pela justiça brasileira.

Paz afirma que, no campo processual, é importante que haja a admissão dos habeas corpus coletivos. Considerando o mérito, a prática faz com que a lei da primeira infância, de 2016, seja colocada em prática. Ela determina que as presas de regime preventivo que estejam grávidas ou com filhos de até 12 anos cumpram a pena em regime domiciliar.

— O sistema penitenciário é um foco. Se o STF admitir habeas corpus coletivos, nós vamos ter celeridade e otimização dos processos.

Caso o assunto seja reconhecido pelo STF, Paz afirma que não haveria inconsistências processuais, fazendo com que todas as mulheres na mesma situação sejam julgadas da mesma forma.

Em manifestação publicada em 6 de novembro de 2017, a PGR (Procuradoria Geral da República) alega que o habeas corpus é inviável por causa da não identificação das presas que seriam contempladas pela prisão domiciliar.

“O Ministério Público Federal novamente manifesta-se pelo não conhecimento do habeas corpus, ante a inviabilidade da concessão da ordem para coletividades indeterminadas e indetermináveis, com reflexos inclusive futuros (mulheres a virem ser presas preventivamente), bem como pela inviabilidade de exame da eventual situação de constrangimento no caso concreto”, esclarece o documento.

Próximos passos

Segundo Paz, a decisão do STF não trará um resultado automático na justiça. Paz explica que, depois do direito ser reconhecido, ainda haverá um trâmite legal.

— Se isso acontecer, já ficaria uma autorização judicial para que qualquer cidadã nos termos da lei possa se valer de medidas alternativas à prisão, como a prisão domiciliar ou outra medida determinada pelo juiz do caso.

Para Paz, é essencial que a justiça reconheça essa situação de “fato e de direito”.

— É importante que os problemas coletivos sejam resolvidos de forma coletiva.

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