Hoje e dia de: – DIA INTERNACIONAL DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO e Hoje é Dia Internacional da Igualdade Feminina! Entenda sua história

26 DE AGOSTO – DIA INTERNACIONAL DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO

Baseado nas ideias iluministas bem como nos valores perpetrados pela Revolução Americana de 1776, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão representa um marco para a democracia. O documento foi aprovado pela Assembleia Nacional Constituinte da França Revolucionária em 26 de agosto de 1789 e preconiza ideais de liberdade, igualdade e direitos fundamentais tomados como universais. Trata-se da primeira Declaração desse tipo, que serviu de inspiração para tantas outras que surgiram mais tarde, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU em 1948.

O tema Direitos Humanos é muito caro à EMAG. Em 2008, o Desembargador Federal Newton De Lucca, diretor da Escola, organizou o congresso “60 anos da Declaração dos Direitos do Homem”. Destacamos a palestra “Direitos Humanos no Brasil”, proferida por Paulo de Tarso Vannuchi, à época Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O palestrante enfatizou a importância de se investir na educação para garantir a efetivação dos direitos humanos no Brasil. O evento foi realizado de 25 a 29 de agosto, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. O encerramento contou com a apresentação musical dos “Meninos do Morumbi”, sob a regência do Maestro Flávio Pimenta.

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Hoje é Dia Internacional da Igualdade Feminina! Entenda sua história
A celebração, de origem nos Estados Unidos, marca a luta pela igualdade de gênero, empoderamento feminino e direitos políticos e so…

Hoje. sábado (26) é comemorado o Dia Internacional da Igualdade Feminina. A data é um marco da luta por igualdade de gênero e empoderamento.

A celebração surgiu, originalmente, nos Estados Unidos. Há exatos 100 anos, em 26 de agosto de 1920, foi aprovada a 19ª emenda da constituição americana que dava às mulheres o direito ao voto, se tornando um símbolo da luta pelo sufrágio feminino, por direitos civis e igualdade política.

O evento inspirou o movimento sufragista em outras partes do mundo. Por exemplo, no Brasil, em 1922, foi criada a Federação Pelo Progresso Feminino (FBPF), que lutava pelos direitos das mulheres. 

A instituição foi criada pela bióloga, deputada e feminista brasileira Bertha Lutz. Entre as reivindicações do grupo, estavam direitos políticos e civis, participação no mercado de trabalho, acesso à educação. A instituição seguiu funcionando até 1986.

No entanto, apenas dez anos depois da criação da FBPF, as mulheres brasileiras conquistaram o direito ao voto – com restrições, já que apenas mulheres casadas, com permissão do marido, poderiam votar ou, então, solteiras com renda própria.

Em 1934, as mulheres conquistaram, também, a licença-maternidade. Naquele ano, a
Constituição previu que as mulheres poderiam ficar sem trabalhar um mês antes e
um mês depois do nascimento do bebê, proibindo a demissão de grávidas. Apenas
em 1988, a licença foi estendida para 120 dias.

O que ainda falta?
Apesar de as mulheres terem conquistado alguns direitos, ainda há muito a ser
melhorado e garantido. Vimos, recentemente, o caso da garota de dez anos que
engravidou após ser estuprada pelo tio. Ela conseguiu interromper a gravidez em
procedimento médico, direito previsto em lei à vítimas de abuso sexual.

omo curetagens e aspirações, normalmente realizados para limpar o útero após um
aborto malsucedido, foi 79 vezes maior do que o de interrupções de gravidez
previstas pela lei. Esses dados podem indicar que as mulheres não têm acesso
adequado ao aborto previsto na legislação.
Além disso, grupos religiosos e conservadores foram investigados pelo Ministério
Público por irem até a casa da avô da menina para pressioná-la a não realizar o
aborto, que foi autorizado pela Justiça. Isso mostra que, apesar de ser um direito
previsto em lei – além de casos de estupro, a interrupção da gravidez pode ser
concedida em caso de anencefalia do feto e risco de morte à mãe –, ainda há no
imaginário social o controle do corpo da mulher.
A pandemia do novo coronavírus também deixou ainda mais explícitas as
desigualdades de gênero. Vimos o número de prisões em flagrante por violência
doméstica aumentar 51,4% em São Paulo, no início do período de isolamento social.
Além disso, o número de feminicídios quase dobrou entre março e abril de 2020, em
relação ao mesmo período no ano passado.
Em junho, a coluna Justiça de Saia, escrita mensalmente a CLAUDIA pela promotora
Gabriela Manssur, elencou alguns dos direitos fundamentais das mulheres que
devem ser garantidos durante a pandemia. Na visão da promotora, a falta deles pode
propiciar a violência de gênero