Entenda tudo sobre o BPC LOAS: o que é, quem tem direito e como receber o valor desse benefício

Quer saber tudo sobre o BPC/Loas? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, descubra como funciona, quem tem direito e como solicitar o benefício.

Entender os direitos sociais é essencial para garantir que todos tenham acesso ao suporte de que precisam. Entre os benefícios assistenciais brasileiros, há o BPC LOAS, que é uma fonte importante de ajuda para pessoas em situação de vulnerabilidade. No entanto, muitas pessoas deixam de recebê-lo por não saberem que têm direito nem o que fazer para conseguir sacar esse auxílio.

Se você também tem essa dúvida, não se preocupe. Nesta matéria, você vai entender o que é o BPC LOAS, quem tem direito e, ainda, vai conferir um passo a passo completo para recebê-lo. Acompanhe e tire suas dúvidas!

Para facilitar sua leitura, veja os tópicos abordados nesta matéria:

Afinal, o que é BPC/LOAS?

BPC LOAS é a sigla para Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social. Ou seja, é um benefício dado pelo governo brasileiro para pessoas que estão em situação de vulnerabilidade. Então, ele se destina a duas categorias de pessoas: idosos a partir de 65 anos que não têm meios para garantir seu próprio sustento e também para pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam na mesma situação.

Nesses casos, o BPC LOAS garante um salário mínimo mensal para essas pessoas, ajudando-as a ter uma vida mais digna. É importante lembrar que ele é um direito constitucional, garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 8742/93, a Lei Orgânica de Assistência Social. Assim, é administrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), sob a orientação do Ministério da Cidadania.

Entretanto, ele não se trata de uma aposentadoria nem é necessário que o cidadão tenha contribuído para o INSS. Além disso, ao contrário dos demais benefícios previdenciários, não há pagamento de 13º do LOAS nem pensão por morte aos dependentes.

Quem tem direito de receber esse benefício?

Como comentamos, há dois grupos de pessoas que têm direito de receber o LOAS: idosos e pessoas com deficiência. Para ambos, há requisitos adicionais que devem ser cumpridos. A seguir, conheça melhor as condições para cada grupo.

Idosos

O LOAS é pago para pessoas com 65 anos ou mais que não têm meios de se sustentar e que têm uma renda mensal familiar por indivíduo no valor de até 1/4 do salário mínimo. Vale frisar que para solicitar esse benefício, o idoso não pode estar recebendo outro benefício da previdência social, como a aposentadoria.

Outro ponto importante é que se o idoso já receber algum outro benefício assistencial ao solicitar o LOAS, passará a receber apenas aquele que for de maior valor. Além disso, se o idoso não tiver família ou caso esteja recolhido em alguma instituição de longa permanência (como asilo, abrigo ou casa de passagem), também tem direito a solicitar o LOAS.

Pessoas com deficiência — PCD

No caso de pessoas com deficiência, não há idade mínima. Porém, é necessário comprar o impedimento de longo prazo e a impossibilidade de sustento próprio. Então, crianças com alguma deficiência também têm direito ao LOAS, desde que a família consiga comprovar a necessidade.

Da mesma forma que ocorre com os idosos, se a PCD já estiver recebendo algum outro benefício assistencial, ao solicitar o LOAS, não receberá os dois, apenas o de maior valor. A Lei 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considera PCD a pessoa que apresenta um impedimento de longo prazo, ou seja, 2 anos ou mais, e que por isso tenha sua participação plena na vida em sociedade impedida.

Tais impedimentos podem ser:

  • de natureza física — afetam a mobilidade ou a coordenação motora do indivíduo, como paralisia cerebral, esclerose múltipla, distrofia muscular, amputações, entre outros;
  • de natureza mental — deficiências relacionadas à saúde mental, como esquizofrenia, transtorno bipolar, transtorno de ansiedade generalizada, entre outros;
  • de natureza intelectual — afetam a capacidade cognitiva do indivíduo, como Síndrome de Down, autismo, deficiência intelectual resultante de lesões cerebrais, entre outros casos;
  • de natureza sensorial — deficiências que afetam um ou mais dos cinco sentidos, como deficiência visual (cegueira ou baixa visão), auditiva (surdez ou perda da audição), tátil (perda de sensação ou percepção tátil), entre outros.

Qual a renda mínima para receber o LOAS?

Além dos critérios acima (idosos e PCD), é preciso comprovar a necessidade para ter direito a receber o LOAS. Assim, a renda por pessoa da família não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo vigente. Então, para calcular se você tem esse benefício, é preciso somar todas as rendas da família e dividir pelo número de pessoas que a compõem. Se o resultado for menor que 1/4 do salário mínimo, então você é elegível para o BPC LOAS.

Lembre-se de que para o cálculo do LOAS, família é considerada todos os parentes que moram na mesma casa que a pessoa que vai entrar com o pedido do benefício. Se houver alguma outra pessoa que mora na mesma casa, mas que não tenha nenhum vínculo familiar, o seu rendimento não deverá entrar no cálculo.

Como solicitar o LOAS?

Para solicitar o LOAS, você deve reunir os seguintes documentos:

  • CPF;
  • RG;
  • comprovante do CadÚnico atualizado;
  • comprovante de renda familiar;
  • documentos médicos e laudos que comprovem a condição de deficiência, se for o caso.

Se você tiver uma avaliação biopsicossocial, é importante incluir essa documentação também. Com todos esses documentos em mãos, você deverá ir a uma agência do INSS ou fazer a solicitação pelo número 135 ou no site ou aplicativo do INSS.

Para fazer pelo aplicativo Meu INSS, basta seguir os seguintes passos:

  1. entre no Meu INSS;
  2. clique no botão “Novo pedido”;
  3. busque e selecione o benefício que você deseja solicitar. Nesse caso é “Benefício de Prestação Continuada para Idoso ou para Pessoa com Deficiência);
  4. siga as instruções que aparecem na tela.

Se o LOAS for para uma PCD, será preciso agendar uma perícia médica para comprovar a condição. Como ela é feita de forma presencial, é importante ficar atento à hora e local agendados.

Neste vídeo, do canal Arraes & Caetano Advogados, você pode conferir em detalhes o passo a passo para solicitar o benefício. Confira!https://www.youtube.com/embed/859nM5csIPc?enablejsapi=1&origin=https%3A%2F%2Fwww.creditas.com&widgetid=1