De 2.018ª colocada a delegada! - Ricardo Marques
Imagine uma candidata que termina a prova objetiva de um concurso para delegada de polícia na 2.018ª (Duas milésima décima oitava) colocação.
Detalhe: apenas os 192 primeiros poderiam avançar para a prova discursiva.
Pois essa candidata conseguiu, por decisões judiciais, frequentar o curso de formação e até assumir o cargo de delegada!
É isso mesmo!
Sem cumprir todas as etapas exigidas dos demais concorrentes, obteve uma sentença que lhe assegurou a nomeação.
Felizmente, o Tribunal de Justiça do Maranhão corrigiu a situação.
Por unanimidade, os desembargadores derrubaram a sentença, reafirmando que decisão judicial provisória não substitui aprovação em concurso público.
Agora, convenhamos: como uma candidata eliminada logo na prova objetiva conseguiu chegar tão longe?
A pergunta merece uma explicação.
Porque a Justiça existe para garantir direitos, não para criar privilégios.
Veja o Comentário do Dia em vídeo (aqui)
Fonte: O Comentário do Dia, com Ricardo Marques
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