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De 2.018ª colocada a delegada! - Ricardo Marques

De 2.018ª colocada a delegada! - Ricardo Marques

Autor: Valdir Rios | Esse o POVO não esquece | 29/10/2026 13:17 | 46 visualizações
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Imagine uma candidata que termina a prova objetiva de um concurso para delegada de polícia na 2.018ª (Duas milésima décima oitava) colocação.

Detalhe: apenas os 192 primeiros poderiam avançar para a prova discursiva.

Pois essa candidata conseguiu, por decisões judiciais, frequentar o curso de formação e até assumir o cargo de delegada!

É isso mesmo!

Sem cumprir todas as etapas exigidas dos demais concorrentes, obteve uma sentença que lhe assegurou a nomeação.

Felizmente, o Tribunal de Justiça do Maranhão corrigiu a situação.

Por unanimidade, os desembargadores derrubaram a sentença, reafirmando que decisão judicial provisória não substitui aprovação em concurso público.

Agora, convenhamos: como uma candidata eliminada logo na prova objetiva conseguiu chegar tão longe?

A pergunta merece uma explicação.

Porque a Justiça existe para garantir direitos, não para criar privilégios.

Veja o Comentário do Dia em vídeo (aqui)



Fonte: O Comentário do Dia, com Ricardo Marques

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