Nova regra para trabalho nos domingos e feriados começa a valer em julho, veja o que muda e quem será afetado
Resumo do artigo A partir de 1° de julho de 2025 começa a valer a nova regra para o trabalho aos domingos e feriados com a vigência de uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego ( MTE) que regulamenta a atividade nos setores de comércio e s
Resumo do artigo
A partir de 1° de julho de 2025 começa a valer a nova regra para o trabalho aos domingos e feriados com a vigência de uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego ( MTE) que regulamenta a atividade nos setores de comércio e serviços.
Os setores de comércio e serviços, como supermercados, farmácias e comércio varejistas em geral são os setores mais afetados pela Portaria n. 3665/2023.
A nova norma alterou a regulamentação anterior, revogando alguns itens do Anexo IV da Portaria MTE n.671/2021, que tratava das atividades autorizadas a funcionar nesses dias sem necessidade de autorização temporária.
Agora, diversas categorias passam a exigir negociações entre empregadores e representantes dos trabalhadores, caso contrário, as empresas terão que pagar os benefícios previstos na lei para quem trabalha aos domingos e feriados.
"As empresas que operarem nesses dias o farão com o dever de pagamento em dobro ou compensação de jornada, não mais podendo considera-los dias úteis ao trabalho. Para que não precisem pagar o dia dobrado, somente mediante negociação coletiva com sindicatos de trabalhadores."
Principais mudanças:
A portaria anterior permitia a diversas categorias o trabalho nessas datas sem acordo ou convenção coletiva de trabalho. O que a nova norma fez foi revogar essa exceção.
"A Portaria 671/2021 contrariava diretamente o art. 6-A da Lei n. 10.101 ao deixar de exigir convenção coletiva para o labor em feriados ultrapassando limites legais de extensão das portarias. Assim, para aqueles setores considerados essenciais não haverá mudanças. A grande mudança é para o comércio varejistas, que precisarão da assistência sindical para o funcionamento em feriados."
As empresas que não se adequarem à nova portaria e não pagarem em dobro ou não compensarem a jornada poderão ser multadas e autuadas pela fiscalização trabalhista.
Categorias que precisarão de negociação coletiva para o trabalho aos domingos e feriados:
-abatedouros
-açougues
-comércio em geral e varejista em geral
-estabelecimentos em aeroportos, portos, estradas estações rodoviárias e ferroviárias
-farmácias
-hortifrutis e similares
-lojas de automóveis, caminhões e tratores
-lojas em hotéis
-mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e similares
-peixarias
Categorias que não precisarão de acordo de sindicatos:
- agências de turismo e estabelecimentos destinados ao turismo.
- estabelecimentos de lazer (inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago)
- feiras-livres
- floriculturas
- hotéis
- lavanderias
- locadoras de bicicletas e similares
- padarias, confeitarias e lojas de biscoitos
- postos de combustíveis e lojas de acessórios para automóveis
- restaurantes, bares, pensões, cafés e sorveterias
- salões de beleza e barbearias
Via: Gilvana Ramos Gonçalves Jordão
Fonte: diáriodonordeste.verdesmares.com.br
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