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Prazo para regularizar título de eleitor termina na segunda (19); cancelamento pode trazer prejuízos

Prazo para regularizar título de eleitor termina na segunda (19); cancelamento pode trazer prejuízos

Eleitoras e eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos, sem justificar a ausência ou pagar as multas correspondentes, têm até esta segunda-feira (19), para regularizar o título de eleitor. O alerta é da Justiça Eleitoral, que inform

Autor: Valdir Rios | Esse o POVO não esquece | 16/05/2025 20:58 | 146 visualizações
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Eleitoras e eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos, sem justificar a ausência ou pagar as multas correspondentes, têm até esta segunda-feira (19), para regularizar o título de eleitor. O alerta é da Justiça Eleitoral, que informa que o não comparecimento pode levar ao cancelamento do documento.

A consulta da situação eleitoral pode ser feita gratuitamente por meio do aplicativo e-Título, pelo site do TRE-PI ou diretamente no cartório eleitoral. Caso haja pendências, é possível pagar a multa via Pix ou boleto, gerado na própria plataforma de consulta.

Como regularizar?

  •  Aplicativo e-Título: Acesse > Notificações > Consulta Situação Eleitoral > Pagar Multa (se houver).
  • Site do TRE-PI: Acesse a seção Situação eleitoral, informe seus dados e, se necessário, gere a Guia de Recolhimento da União (GRU).
  • Cartório eleitoral: Atendimento presencial das 7h às 13h. Leve título de eleitor, documento com foto, comprovante de endereço e comprovantes de votação, justificativa ou pagamento de multa (se tiver).

Quem não tiver condições de pagar pode solicitar a dispensa da multa à juíza ou juiz eleitoral.

Por que manter o título regular?

  • Estar em dia com a Justiça Eleitoral é obrigatório para:
  • Votar e se candidatar
  • Tomar posse em concurso público
  • Obter passaporte ou CPF
  • Renovar matrícula em instituições oficiais
  • Receber salário em cargo público
  • Participar de licitações públicas

Quem não será afetado?

O cancelamento não se aplica a eleitores com voto facultativo (16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas), pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar, ou quem já justificou ou regularizou a ausência.

A medida faz parte da depuração do cadastro eleitoral, realizada em anos sem eleição, e busca manter os dados do eleitorado atualizados em todo o país.

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