SÃO LUÍS 413 ANOS? A LACÔNICA AFIRMAÇÃO DE JOSEMAR PINHEIRO
“É indubitável que o princípio da impessoalidade deve nortear a escolha de manifestações artístico-musicais. Há um evidente afastamento da Secretaria Municipal de Cultura das decisões emanadas do Conselho Municipal de Cultura, que deveria participar
“É indubitável que o princípio da impessoalidade deve nortear a escolha de manifestações artístico-musicais. Há um evidente afastamento da Secretaria Municipal de Cultura das decisões emanadas do Conselho Municipal de Cultura, que deveria participar ativamente do planejamento e da seleção de artistas. Essa prática desrespeita conferências municipais e a legislação vigente, incluindo o Estatuto da Cidade, que estabelece mecanismos de participação e compartilhamento com artistas, produtores e representantes culturais”.
O Jurista maranhense Josemar Pinheiro, com mais de duas décadas anos de atuação na capital do estado, ao afirmar de forma lacônica que o segmento cultural ludovicense não tem participação nas escolhas feitas pela Prefeitura de São Luís quando o assunto é a contratação de artistas para as programações. Ação movida por ele e um de seus pares contra R$ 1.200.000,00 pagos pela Prefeitura ao cantor Lima por ocasião das festividades de aniversário de 413 anos de São Luís anotou revés no TJ-MA.
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