Argentina: Adeus à dívida por multas de trânsito: a partir de setembro, não precisará pagá-las por este motivo
Imagine descobrir que aquelas multas antigas acumuladas no tempo podem, de repente, deixar de ser um problema. Não, não é pegadinha: em breve, alguns motoristas poderão respirar aliviados sem precisar arcar com certas penalidades que já pareciam esq
Imagine descobrir que aquelas multas antigas acumuladas no tempo podem, de repente, deixar de ser um problema. Não, não é pegadinha: em breve, alguns motoristas poderão respirar aliviados sem precisar arcar com certas penalidades que já pareciam esquecidas.
A novidade vale para os condutores na Argentina, que a partir de setembro de 2025 terão a chance de se livrar de multas de trânsito antigas. A medida não se aplica a infrações recentes, mas permite que dívidas antigas, que já ultrapassaram o prazo legal, sejam consideradas prescritas.
Quem está dispensado de pagar multas?
Segundo a Lei 451 da Cidade Autônoma de Buenos Aires (CABA), as multas prescrevem após cinco anos. Isso significa que motoristas com penalidades aplicadas antes de setembro de 2020 na capital argentina não precisarão quitá-las, pois o prazo de cobrança terá expirado.
É importante lembrar que, mesmo após a prescrição, a multa pode permanecer registrada no histórico do veículo, o que pode gerar complicações na hora de transferi-lo ou renovar a carteira de habilitação.
A Lei Nacional de Trânsito argentina estipula prazos diferentes para multas leves e graves, variando de acordo com cada região:
- CABA: 5 anos para todas as infrações
- Província de Buenos Aires: 2 anos (leves), 5 anos (graves)
- Mendoza: 2 anos (leves), 3 anos (graves), 4 anos (gravíssimas)
- Chaco: 2 anos (leves), 5 anos (graves)
- Chubut: 6 meses (sem processo), 1 ano (com processo), 2 anos (sentença final)
- Formosa: 1 ano (leves), 2 anos (graves)
- Corrientes, San Juan e Tierra del Fuego: 2 anos
- Neuquén e Córdoba: 3 anos para todas
- Entre Ríos, Jujuy, La Pampa, La Rioja, Misiones, Río Negro, Salta e San Luis: 5 anos
- Santa Cruz, Santa Fe, Santiago del Estero e Tucumán: seguem a lei nacional
Essa mudança representa um alívio para motoristas que carregavam multas antigas, oferecendo a chance de regularizar a situação sem custos adicionais.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE