Pessoa é presa: Auxílio-reclusão; quem tem direito, qual o valor; como funciona o benefício; até quando o auxílio é pago
Governo publicou recentemente nova portaria para esclarecer valores e regras do auxílio-reclusão, reforçando critérios de baixa renda e combate à desinformação O auxílio-reclusão voltou a ser alvo de desinformação nas redes sociais. Diversos cont
Governo publicou recentemente nova portaria para esclarecer valores e regras do auxílio-reclusão, reforçando critérios de baixa renda e combate à desinformação
O auxílio-reclusão voltou a ser alvo de desinformação nas redes sociais. Diversos conteúdos vêm sugerindo valores acima da realidade. Porém, o governo reforça que o benefício possui teto fixado em um salário-mínimo e só é pago aos dependentes do segurado enquanto ele estiver preso.
Quando o segurado deixa a prisão, o pagamento é automaticamente encerrado. Essa explicação não é nova, porque o tema já havia sido abordado pelo programa Brasil Contra Fake no ano anterior. Ainda assim, os boatos permanecem circulando.
Quem tem direito
O auxílio-reclusão é pago apenas aos dependentes de segurados do INSS que comprovem baixa renda e estejam cumprindo pena em regime fechado.
Desde 18 de janeiro de 2019, não há mais concessão para regime semiaberto. Casos anteriores a essa data continuam válidos.
Além disso, o segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefícios como aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária ou abono de permanência.
Auxílio-Reclusão: valores definidos em portaria
Recentemente, foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6. O documento determina que, a partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do auxílio-reclusão passou a ser de R$ 1.518,00.
Esse valor é aplicado apenas quando o segurado estiver em regime fechado e não acumular outros benefícios, como aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio por incapacidade temporária.
Critério de baixa renda
Para fins de concessão, considera-se de baixa renda o segurado cuja média dos salários de contribuição, nos 12 meses anteriores à prisão, seja de até R$ 1.906,04. Essa regra passa a valer também em 1º de janeiro de 2025.
Portanto, só dependentes de segurados dentro desse limite poderão ter acesso ao benefício. Esse cálculo segue os índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O governo alerta que informações falsas sobre valores e condições do auxílio-reclusão atrapalham a compreensão da população.
Além disso, acabam reforçando preconceitos contra um benefício que possui regras rígidas.
Assim, reforçar dados oficiais é fundamental para evitar distorções e garantir que apenas quem realmente se enquadra receba o pagamento.
Com informações de GOV.Com.
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