Juiz não pode - ou não deve?
A atuação do ministro Flávio Dino em casos que envolvem ex-aliados do Maranhão tem gerado debate — e não é por acaso.
O mais prudente, o mais elementar, o mais institucional seria ele dar-se por suspeito. Afastar-se. Evitar o ruído.
Ocorre que, no Brasil de hoje, o problema já não é só o que se faz. É o que se normaliza Prudência virou quase um gesto revolucionário.
E é aqui que entra o ponto central — que muitos fingem não entender. No Direito, nem toda parcialidade é igual. Há o juiz que não pode julgar.
E há o juiz que não deveria julgar.
O primeiro é o impedido. A lei não pede licença: proíbe. É o juiz que já esteve dentro do caso, que tem vínculo direto, que é parte da história.
Se atua, contamina tudo. Não há discussão — há nulidade.
O segundo é o suspeito. E aqui mora o perigo. Porque não há proibição automática — há constrangimento moral.
Há um cheiro de proximidade, um desconforto institucional, uma dúvida que paira no ar. Não é ilegal. Mas também não é exatamente correto. E, convenhamos: instituições não sobrevivem apenas de legalidade. Sobrevivem de confiança. Sobretudo o Supremo — a mais alta corte judiciária do país.
O problema é que, quando se começa a confundir o que é proibido com o que é apenas inconveniente, o sistema vai, pouco a pouco, perdendo o pudor. E quando o pudor vai embora, sobra o quê?
A regra até pode continuar escrita. Mas já não é mais respeitada. E aí o Direito deixa de ser limite — e passa a ser instrumento.
Veja o comentário em vídeo (aqui)
Fonte: O comentário do dia de Ricardo Marques
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