Lewandowski libera para julgamento no STF recurso que pode soltar o condenado Lula

O ministro Ricardo Lewandowski liberou para julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal os embargos de declaração (recurso) no habeas corpus negado em abril pela Corte e que permitiu a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O ministro defende, no entanto, que o STF julgue antes desse caso as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, que discutem a execução provisória da pena, para “correção de rumos” no tribunal. Após assumir a Presidência do Supremo, o ministro Dias Toffoli afirmou que as ADCs serão pautadas só em 2019. Após a liberação do pedido de vista, cabe ao presidente da Corte incluir o processo na pauta de julgamentos do plenário.

“Entendo que, nesta fase do julgamento, depois enunciadas as distintas posições dos integrantes desta Suprema Corte, porém sempre no exame de casos concretos [ de execução provisória da pena], naturalmente matizados por inúmeras peculiaridades, mostra-se ainda mais nítida a necessidade de dar-se precedência à análise das referidas ações de controle concentrado a ser realiza in abstracto pelo plenário, pois o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal – tema central das referidas ações declaratórias, tornaria estéril o debate aqui proposto sobre questões como a reformatio in pejus, o trânsito em julgado da sentença para a acusação, a falta de motivação para a prisão do condenado em segundo grau, assim como faria desaparecer do cenário jurídico o próprio objeto deste habeas corpus, alcançando-se, por extensão, aproximadamente 150 mil pessoas encarceradas”, escreveu o ministro.

E completou: “trata-se, a meu ver, de oportunidade única oferecida a este Supremo para uma correção de rumos, diante do que constatou com a precisão que lhe é peculiar o ministro Marco Aurélio.”

O ministro disse que faz uma sugestão ao presidente da Corte. “Permito-me sugerir a Vossa Excelência que restabeleça a ordem natural das coisas, pautando as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 o mais brevemente possível, na linha da jurisprudência cristalizada nesta Suprema Corte, no sentido de que a análise de processo de controle concentrado sempre deve preceder o exame de processos de índole subjetiva sobre o mesmo tema”.

No Supremo, há expectativa de que um novo julgamento sobre a execução provisória da pena leve a revisão da atual jurisprudência firmada em 2016. Na gestão de Cármen Lúcia na Presidência, a ministra foi pressionada a colocar o tema em julgamento, mas ela resistiu. A corrente majoritária que deu aval para prisões depois de condenação em segunda instância pode ser alterada com mudanças de votos, como do ministro Gilmar Mendes, que deve defender aguardar recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

Virtual

O recurso de Lula estava sendo julgado pelo plenário virtual, mas no mês passado, o ministro pediu vista e suspendeu o caso mesmo com maioria formada para rejeitar o pedido da defesa.

No virtual, já tinham votado nesse sentido os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

O ministro Marco Aurélio tinha sido o único a divergir do relator Edson Fachin. Marco Aurélio entendeu que houve irregularidade no caso de Lula porque a ordem de prisão foi implementada automaticamente, a partir do esgotamento da jurisdição em segunda instância, sem fundamentação adicional.

Os embargos de declaração no HC 152752 em tese não mudam o mérito do julgamento, uma vez que pede esclarecimentos sobre a decisão. Na petição ao STF, no entanto, os advogados pedem que seja conferido ao recurso efeito de embargos infringentes, que podem modificar o entendimento do julgamento e que seja expedido alvará de soltura do petista, permitindo que ele fique em liberdade até que não existam mais recursos contra condenação de 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.

A defesa de Lula chegou a pedir ao ministro Edson Fachin, relator, para tirar o caso do plenário virtual e ter a análise presencial. Os advogados sustentaram ao STF que o caso deveria ser julgado pelo plenário presencial porque havia possibilidade de mudança no entendimento da Corte sobre prisão em segunda instância. Fachin negou e escreveu apenas que “depreende-se ausente razão para acolher o pedido tal como formulado” pela defesa.

Outro caso

Além desse HC, Lewandowski também tirou do plenário virtual outro recursoque questiona decisão de Fachin que negou pedido para ser admitido efeito suspensivo à condenação do petista no caso tríplex, o que implicaria em sua inelegibilidade e na sua prisão.

O ministro entendeu que a recomendação do Comitê Direitos Humanos da ONU para que fosse garantida a participação de Lula nas eleições não se aplica a situação criminal do ex-presidente, mas apenas a questão eleitoral do petista.

 

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here