Contrato de R$ 2,5 milhões da Prefeitura de Caxias foi superfaturado, aponta auditoria

Uma auditoria da Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas – Selog do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou sobrepreço/superfaturamento no contrato R$ 2,5 milhões firmado entre a Prefeitura de Caxias e a empresa A P S Macedo Eireli – ME, conhecida como Ômega Hospitalar. O acordo contratual foi firmado sem licitação e previa a aquisição de medicamentos para o combate à pandemia da Covid-19.

O relatório fundamentou a representação formulada pela Selog ao TCU, que julgou procedente e determinou conversão do processo em tomada de contas especial, autorizando as citações do envolvidos. O julgamento do caso ainda não tem data prevista para acontecer.

Segundo a Selog, dados que constam no processo da contratação indicam ter havido restrita pesquisa de preços no mercado, com consulta a quatro empresas localizadas em Teresina-PI e Timon-MA, sendo um deles contratado para fornecer os produtos. “Não se utilizou, injustificadamente, de pesquisa prioritária e de fácil realização disponível no Painel Gerencial “Contratações relacionadas à Covid-19″, desenvolvido pela CGU e/ou no painel de preços público, além de pesquisas em contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preços”, pontuou.

De acordo com a fiscalização do TCU, foram analisados preços de medicamentos por meio de dados obtidos do Painel Gerencial “Contratações relacionadas à Covid-19”, desenvolvido pela CGU , os quais foram comparados com os preços unitários contratados, constatando-se indícios de sobrepreço de R$ 704.600,00 mil, correspondente a aproximadamente 38,5% do total contratado.

A Secretaria de Controle Externo ressaltou que embora o contrato celebrado entre a Prefeitura de Caxias e a empresa A P S Macedo Eireli tenha sido no valor R$ 2.536.000,00, somente foram executados R$ 920.265,30 mil.

Os levantamentos feitos em consulta ao Painel Gerencial da CGU e ao Painel de Preços do Ministério da Economia demonstraram um eventual sobrepreço de R$ 704.600,00 e R$ 881.800,00, respectivamente, considerando-se o quantitativo total contratado.

“Conforme análise empreendida, a irregularidade identificada causou prejuízo ao erário, sendo necessário, portanto, determinar o valor do débito, pois o preço contratado revela-se expressivamente superior aos preços referenciais de mercado. Assim sendo, pode o débito ser calculado por estimativa, quando, por meios confiáveis, apurar-se quantia que seguramente não excederia o real valor devido (…) Da análise da documentação acostada aos autos, restou evidenciada a irregularidade caracterizada pelo preço contratado ser expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, o que pode ter resultado em dano aos cofres do Fundo Nacional de Saúde.”, afirmou a Selog.