Entenda a lei que garante o fornecimento gratuito de remédios à base de cannabis em SP

O governador de São PauloTarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou, na última terça-feira (31), a lei que garante o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol pelo SUS no estado. Medidas ainda serão regulamentadas pelo governo.

  • Ao sancionar a lei, Tarcísio citou o caso do sobrinho, que sofre de Síndrome de Dravet, considerada rara e que causa convulsões;
  • “Ele ganhou alguma qualidade de vida quando começou a tomar o cannabidiol”, afirmou;

Os medicamentos devem ser distribuídos em unidades do SUS, como os demais remédios são entregues aos pacientes mediante receita médica em UBSs e hospitais, mas a lei ainda precisa ser regulamentada.

Autor do projeto de lei, o deputado estadual Caio França (PSB) disse que se interessou pelo tema depois de conhecer uma criança também com Síndrome de Dravet que teve a vida positivamente transformada após iniciar o tratamento com medicamentos à base de cannabis.

Ao g1, França afirmou que a sanção da lei é uma conquista a ser comemorada, mas que o debate ainda está no início: “Também defendo outros avanços em relação à cannabis medicinal, principalmente o plantio nacional. Mas é importante que a gente compreenda que tudo tem um começo”.

“A persistência que eu tive para poder aprovar e sancionar a lei, vou ter para vê-la sendo cumprida. Vou ficar muito em cima para garantir o cumprimento, para que não fique só no papel”, disse.

Confira abaixo alguns pontos importantes sobre a medida e o que esperar da nova lei

O que a lei prevê?

A lei nº 17.618 institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol — em caráter de excepcionalidade, ou seja, apenas para quem tenha prescrição médica — nas redes pública e privada de saúde que são conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS)

Quais os objetivos da lei?

  • Possibilitar o acesso de remédios à base de cannabis a pacientes “portadores de doenças que comprovadamente o medicamento diminua as consequências clínicas e sociais das patologias”.
  • Além de “adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública estadual mediante a realização de estudos e referências internacionais”.

O texto da lei cita, ainda, outros dois objetivos específicos:

  1. Diagnosticar e tratar pacientes cujo tratamento com a cannabis medicinal possua eficácia ou produção científica que incentive o tratamento;
  2. E promover políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da medicina canábica por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais atos necessários para o conhecimento geral da população acerca da cannabis medicinal, realizando parcerias público-privadas com entidades, de preferência sem fins lucrativos.

Qual órgão será responsável por colocar as medidas em prática?

A Secretaria de Estado da Saúde do governo de São Paulo será responsável por implementar o que está disposto na lei.

Quando e como as medidas serão implantadas?

  • A Secretaria da Saúde tem até o dia 2 de março de 2023 para criar uma comissão de trabalho
  • Técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associações representativas de pacientes deverão necessariamente compor essa comissão.

Quando as medidas passam a valer?

A lei entrará em vigor no dia 1º de maio de 2023, ou seja, 90 dias após a publicação do texto.

França contou que, apesar de a lei definir esse prazo, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), quer antecipá-lo. “Creio que é possível que, em 45 dias, a gente já tenha tanto a grupo de trabalho quanto a regulamentação”, disse o deputado.

O projeto de lei foi completamente aprovado?

Não. Mais da metade dos artigos do projeto de lei — que tem 10 dispositivos — foram vetados antes da sanção do governador:

  • O artigo 3º tratava sobre as definições dos termos técnicos presentes na lei, como ‘canabidiol’, ‘tetrahidrocanabinol’, ‘canabinóides’, ‘CID’ (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), ‘derivado vegetal’ e ‘medicamento à base de canabidiol’;
  • O artigo  listava uma série de condições para o fornecimento dos medicamentos, como a condição financeira do paciente;
  • O artigo  dizia que medicamentos à base de canabidiol com concentração máxima de tetrahidrocanabinol só seriam fornecidos com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • O artigo 7º falava sobre o processo de cadastramento de pacientes aptos a receberem tratamento à base de cannabis;
  • Já o artigo  mostrava os requisitos necessários para o cadastro dos pacientes, como laudo médico e declaração de responsabilidade;
  • Por fim, o artigo  tratava da validade dos cadastros.

Por que os artigos foram vetados e o que acontece com o conteúdo deles?

Caio França disse que Tarcísio vetou os artigos porque, na avaliação da Secretaria da Saúde, ele “estaria entrando numa parte muito regulatória, dos medicamentos, de como seria a prescrição, algo que ele gostaria, através da Secretaria, de poder ter a visão deles em relação ao assunto”.

Os conteúdos dos artigos vetados serão posteriormente contemplados a partir de decretos do governo, apontou o deputado. “Quais medicamentos, qual o teor de cada medicamento, qual médico vai poder prescrever, quanto tempo vai durar o fornecimento, de quanto em quanto tempo”, exemplificou.

Qual o valor dos medicamentos?

O medicamento custa, em média, R$ 1,5 mil por mês, dependendo da dosagem indicada para o paciente.

Quando esse tipo de medicamento foi aprovado para uso no Brasil?

A regulamentação de produtos à base de maconha no Brasil foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no final de 2019. A partir da decisão, a venda de produtos feitos com cannabis para uso medicinal passou a ser permitida em farmácias, mediante prescrição médica.

Já no final de 2022, a Anvisa concedeu pela primeira vez a autorização para que a planta fosse cultivada no país para pesquisa científica, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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