Bolsa Família MUDA REGRA para quem mora sozinho mais uma vez!

As regras para ingressar no programa Bolsa Família passaram por alterações a partir deste mês. Dessa forma, isso afeta diretamente as famílias inscritas no Cadastro Único (Cadúnico).

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) emitiu uma nova portaria em 25 de agosto. Assim, acabou modificando a maneira como a seleção das famílias será realizada. Além disso, é importante ressaltar que as mudanças não dizem respeito aos critérios de elegibilidade, mas sim ao limite de famílias unipessoais que cada município poderá incluir no programa.

Considerando que há quase meio milhão de pessoas aguardando aprovação no programa, essa notícia pode ser decepcionante para aqueles que esperavam ser beneficiados em breve. Abaixo, detalhamos as alterações realizadas.

O que vai mudar?

A partir de setembro, os municípios passarão a ter um limite estabelecido para incluir famílias unipessoais no programa Bolsa Família. Então, cidades que apresentarem uma taxa de cadastros unipessoais igual ou superior a 16% não poderão mais adicionar novos beneficiários que vivem sozinhos no programa. Isso com exceção das famílias que possuem membros em situação de trabalho infantil, liberadas de situação análoga à de trabalho escravo, pertencentes a comunidades quilombolas, indígenas ou com membros envolvidos na coleta de material reciclável. Dessa forma, essas mudanças têm o propósito de corrigir distorções que ocorreram entre outubro de 2021 e dezembro do mesmo ano.

CadÚnico

Desde o início de 2023, o Governo Federal tem implementado medidas para aprimorar o Cadastro Único. Essa é a plataforma de dados que determina a qualificação de famílias para o Bolsa Família e outros 30 programas sociais.

Mensalmente, esses dados são processados por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Ele está sob a administração da Caixa Econômica Federal. Assim, esse procedimento possibilita a avaliação da elegibilidade, a habilitação e a seleção das famílias para o PBF, além da gestão dos benefícios.

Dentre essas iniciativas, algumas já apresentaram resultados concretos. Por exemplo, o processo de Verificação Cadastral da composição familiar. Até junho de 2023, cerca de 45% das 42 milhões de famílias registradas em janeiro de 2022 já passaram por essa verificação, e a expectativa é que 60% delas tenham concluído o processo até o final do ano.

Limite de cadastros unipessoais por cidade

Os municípios estarão sujeitos a uma restrição de 16% no número de cadastros individuais que receberão os pagamentos do Bolsa Família. Essa medida foi estabelecida pela Portaria 911 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Também foi recentemente publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O percentual foi calculado com base em dados estatísticos da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2022. Assim, ela foi conduzida pelo IBGE. Dessa forma, o objetivo dessa restrição é corrigir desigualdades identificadas no período entre outubro de 2021 e dezembro do ano subsequente.

Nos casos em que um município ultrapassar ou igualar a taxa de 16% de cadastros individuais no Programa Bolsa Família, ele será impedido de incluir novos cadastros desse tipo em sua lista de beneficiários. No entanto, existem exceções para famílias que tenham membros em situação de trabalho infantil. Além disso, para os que tenham sido libertadas de condições análogas à escravidão e pertençam a comunidades quilombolas ou indígenas. Também para os que tenham membros que atuem como catadores de materiais recicláveis.

A suspensão da adição de novas famílias com cadastros individuais no Bolsa Família proporciona às autoridades municipais, em colaboração com as instâncias estaduais, distritais e federais, a oportunidade de avaliar a situação e implementar medidas para reverter as desigualdades para níveis aceitáveis.

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Novas regras para cadastros unipessoais no Bolsa Família

No presente ano, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome iniciou um processo de fortalecimento da capacidade institucional de municípios, estados e do Distrito Federal. Isso para gerir efetivamente o Cadastro Único no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Dessa forma, essa iniciativa tem se revelado de extrema importância. Ela serve para facilitar uma colaboração eficaz entre o Governo Federal, entidades estaduais e municipais. Tudo isso com o propósito de conter o aumento desproporcional de famílias unipessoais registradas no Cadastro Único e no programa de transferência de renda. Esse aumento foi particularmente evidente no ano anterior, afetando principalmente a administração dos benefícios do novo Programa Bolsa Família (PBF).

Além disso, é relevante destacar que entre os anos de 2021 e 2022, houve um aumento de 73% na inclusão de famílias unipessoais no Cadastro Único. Enquanto em dezembro de 2022, o Programa Auxílio Brasil registrava uma proporção de mais de 25% de domicílios unipessoais, os dados estatísticos oficiais indicavam apenas 15,9% de domicílios com apenas um residente.

Assim, apesar dos esforços realizados no primeiro semestre para abordar essa discrepância, é notório que, em muitos municípios, a qualidade das informações ainda não apresentou melhorias substanciais. Dessa forma, a inclusão de cadastros unipessoais continua ocorrendo em níveis consideravelmente acima do esperado.

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Cronograma de averiguação do Bolsa Família

Abaixo está o calendário de aplicação para famílias unipessoais:

  • 05 a 08 de setembro (Operacional). Período em que o módulo de manutenção do SIBEC ficará suspenso para gerar a Folha de Pagamento de setembro de 2023.
  • 11 de setembro (Gestão). Disponibilização da Folha de Pagamento do PBF referente a setembro de 2023 no SIBEC; as famílias passarão a visualizar o valor e a situação do benefício no App Bolsa Família.
  • 25 de setembro (Operacional). Serão resolvidas as pendências de habilitação dos cadastros unipessoais que submeteram documentação (UPLOAD) no sistema do Cadastro Único até 16/09/2023, seguindo as novas exigências da Instrução Normativa nº 04 de 14 de junho de 2023. A partir de outubro de 2023, esses cadastros não enfrentarão mais impedimentos.