O dispositivo legal que criou dez cargos de capelães na estrutura da Polícia Civil do Maranhão pode ser considerado ilegal.
Efetivada com publicação no Diário Oficial do dia 2 de abril, a criação das vagas foi incluída no artigo 8º da Lei 10.824/2018, que trata não dos capelães, mas do Conselho da Polícia Civil.
Por isso, o caso pode ser considerado uma “emenda jabuti” – prática que era comum no Congresso, quando deputados incluíam em MPs editadas pelo Executivo, emendas parlamentares que não tenham pertinência temática com a norma.
O chamado “jabuti”.
O STF já decidiu que isso é inconstitucional.
Mesmo assim, o Governo do Maranhão adotou a prática para aumentar sua tropa de capelães.