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Biometria facial será obrigatória em linhas de celular; veja prazos e como vai funcionar
Fonte: Leonardo Martins - https://gauchazh.clicrbs.com.br/ |
Autor: Valdir Rios | Esse o POVO não esquece |
02/11/2026 05:49 |
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Quem tem ou pretende contratar uma linha de celular no Brasil vai precisar mostrar o rosto à operadora. Uma norma divulgada na última quarta-feira (28), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), torna obrigatória a validação por biometria facial, com prova de vida, para ativar e manter chips de pessoas físicas e de microempreendedores individuais (MEIs).
Ninguém, porém, precisa correr para a loja agora. A mudança será gradual: as operadoras têm até 30 de setembro de 2027 para começar a exigir a biometria nas novas linhas pré-pagas, e quem já tem um número ativo terá até 31 de dezembro de 2028 para fazer o recadastramento. As linhas que chegarem a 2029 sem a validação serão suspensas e, posteriormente, canceladas.
Para a maioria das pessoas, o primeiro contato com a regra deve ocorrer em uma situação corriqueira: comprar um chip, trocar de operadora, substituir o chip ou mudar o plano. Após os prazos-limite, nada disso poderá ser feito sem o reconhecimento facial.
A nova regra da Anatel torna obrigatória a validação por biometria facial para todas as operadoras, inclusive as virtuais (empresas que vendem planos usando a rede de outra operadora).
Atualmente, uma linha pré-paga pode ser ativada pelo próprio aparelho, com a informação do CPF e de alguns dados pessoais. Desde 2021, parte das ativações já exige selfie e foto de documento.
O que é a prova de vida?
Checagem pode ser ativa, quando o sistema pede um gesto, ou passiva, quando a análise é automática.Reprodução/adobe.stock.com
É a etapa que confirma que há uma pessoa real, presente diante da câmera, e não uma foto, um vídeo gravado, uma máscara ou uma imagem manipulada por inteligência artificial, o chamado deepfake.
A checagem pode ser ativa, quando o sistema pede um gesto, ou passiva, quando a análise é automática.
Depois disso, a imagem do rosto é comparada com bases biométricas existentes, de órgãos públicos ou de empresas privadas de autenticação. Somente com a identidade confirmada o chip é liberado.
Calendário: o que vale e a partir de quando
As datas de 2027 são prazos-limite para as operadoras. Nada impede que uma empresa passe a exigir a biometria antes disso.
Até 30 de setembro de 2027: toda nova ativação de linha pré-paga terá de passar pela biometria
Até 31 de dezembro de 2027: a exigência chega às novas linhas pós-pagas, à portabilidade (troca de operadora mantendo o número), à troca de chip e a qualquer alteração cadastral ou contratual solicitada pelo cliente
Em 1º de novembro de 2028: quem ainda não tiver feito a validação começará a receber avisos sobre o risco de suspensão
Em 31 de dezembro de 2028: termina o prazo de recadastramento para quem já tem uma linha
Em 1º de janeiro de 2029: as linhas sem validação serão suspensas por 120 dias
Em 30 de abril de 2029: termina o prazo para regularizar a linha suspensa
Em 1º de maio de 2029: as linhas que continuarem sem validação serão canceladas
A partir de 1º de junho de 2029: nenhuma linha de pessoa física ou MEI poderá funcionar sem o cadastro biométrico