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Os comentários: 1 - STF suspende julgamento que discute se é crime o porte de maconha para consumo próprio... 2 - Justiça determina que governo federal adote medidas para enfrentar estiagem no Nordeste

Os comentários: 1 - STF suspende julgamento que discute se é crime o porte de maconha para consumo próprio... 2 - Justiça determina que governo federal adote medidas para enfrentar estiagem no Nordeste

Publicado 25/08/2023 07:24:27  O julgamento que discute se é crime o porte de drogas para consumo próprio foi retomado e suspenso na quinta-feira (24) no STF – o Supremo Tribunal Federal. Trata-se da ação que questiona o artigo 28 da Lei Anti

Autor: Valdir Rios | Esse o POVO não esquece | 26/08/2023 07:27 | 113 visualizações
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STF diz que dívidas trabalhistas devem ser corrigidas pela inflação ou ...

Publicado 25/08/2023 07:24:27 

O julgamento que discute se é crime o porte de drogas para consumo próprio foi retomado e suspenso na quinta-feira (24) no STF – o Supremo Tribunal Federal. Trata-se da ação que questiona o artigo 28 da Lei Antidrogas, o qual proíbe a compra, o armazenamento e o transporte de entorpecentes para consumo pessoal. Até o momento, cinco ministros já se manifestaram a favor da descriminalização da maconha para uso próprio (Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber, que prestes a se aposentar, pediu para antecipar o voto). Um votou contra (Cristiano Zanin). Porém, com o pedido de vistas do ministro André Mendonça, o julgamento foi suspenso e não há data para a retomada da votação.

O tema é relevante, pois envolve tanto aspectos de saúde pública quanto direitos individuais. A legalização da maconha para consumo pessoal poderia ter impactos significativos na forma como a sociedade brasileira lida com o uso de substâncias psicoativas. Além disso, a decisão do STF poderá estabelecer um precedente importante, definindo uma nova diretriz para a abordagem das políticas de drogas no país.

A favor da descriminalização, argumenta-se que a punição por posse de pequenas quantidades de maconha para uso próprio não é eficaz em combater o tráfico e sobrecarrega o sistema judiciário com casos de baixa gravidade. Além disso, muitos defensores da descriminalização apontam para a necessidade de abordagens mais centradas na saúde pública, incluindo programas de prevenção e tratamento, em vez de simplesmente punir os usuários.

Por outro lado, há quem argumente que a descriminalização poderia aumentar o consumo de maconha e levar a potenciais riscos à saúde pública. Também existe preocupação sobre a possibilidade de que a medida possa abrir precedentes para a legalização de outras substâncias mais nocivas.

Independentemente do resultado final, a decisão do STF sobre a descriminalização da maconha para consumo próprio terá um impacto significativo na sociedade brasileira e poderá influenciar o debate global sobre políticas de drogas. Será necessário considerar tanto os aspectos de saúde pública quanto os direitos individuais ao tomar uma decisão tão importante. De todo modo, o debate é pertinente e necessário.

Justiça determina que governo federal adote medidas para enfrentar estiagem no Nordeste

Publicado 25/08/2023 07:31:11 

Governo federal é insensível à seca do Nordeste | Bancada dos Senadores



Decisão é de ação proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) para que seja restabelecido fornecimento de água em cidades que sofrem por causa da seca e da estiagem em algumas regiões do país.

A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) decidiu, na terça-feira (22), que o governo federal adote as medidas necessárias para viabilizar a imediata descentralização de recursos financeiros para combater a estiagem e seca na região do Semiárido Nordestino e norte de Minas Gerais e do Espírito Santo com o fornecimento ininterrupto de água potável pela Operação Carro Pipa (OCP) aos moradores locais vulneráveis.

O resultado é de ação civil pública (ACP) da Defensoria Pública da União (DPU), que pediu em dezembro do ano passado que o governo adotasse medidas para restabelecer o programa emergencial de distribuição de água na região. A ACP foi tomada após respostas do Ministério da Economia e do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) a uma recomendação da DPU, emitida em novembro, para que houvesse o imediato restabelecimento da operação.

Na sentença, o juiz federal Raimundo Alves de Campos Jr. determinou também o pagamento de 2 milhões de reais em danos morais coletivos, que serão revertidos a um fundo para construção de cisternas para a população local e que o governo envie proposta orçamentária ao poder legislativo que garanta a plena execução da Operação, respeitando a manifestação técnica do Ministério de Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), atual responsável pela OCP. “Sem a menor sombra de dúvidas, a privação coletiva do acesso à água potável causa imensurável repugnância e indignação na comunidade atingida. E isso por se tratar do bem mais precioso para a manutenção da vida”, afirmou Campos Jr. O juiz também ressaltou que é inconcebível que, em tempos de tantos recursos e avanços tecnológicos, que ainda haja pessoas morrendo de sede.

“É inimaginável que ações dessa natureza ainda tenham que ser levadas ao Judiciário para viabilizar o mínimo de dignidade às pessoas pobres”, comentou o defensor regional de direitos humanos em Alagoas, Diego Bruno Martins Alves, autor da ACP. Para o defensor, a decisão é de extrema relevância: “é intolerável que o poder público, por falhas administrativas e omissão renitente, deixe de garantir a transferência de verbas para continuidade do fornecimento de água potável às pessoas vulneráveis do nordeste brasileiro”, completou.

Sem água

A interrupção da política pública vem prejudicando a sobrevivência de milhares de pessoas vulneráveis e residentes nos municípios alcançados pela calamidade pública. Conforme dados divulgados no Portal da OCP, em novembro de 2022 a suspensão afetou diretamente 425 municípios no Nordeste, prejudicando a subsistência de mais de 1,6 milhão de pessoas da zona rural e em áreas de seca.

Segundo o levantamento, são:

37 municípios em Alagoas (mais de 148 mil pessoas);

159 na Paraíba (272.990 pessoas);

105 em Pernambuco (529.660 pessoas);

34 no Ceará (147.085 pessoas);

24 na Bahia (398.723 pessoas);

45 no Rio Grande do Norte (61.080 pessoas);

13 no Piauí (41.640 pessoas);

8 em Sergipe (29.260 pessoas).

Fonte: Ascom - Defensoria Pública da União

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