O Governo Federal divulgou que mais de 20 milhões de brasileiros já alcançaram a aposentaria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ainda que a mais comum seja por idade, a aposentadoria por invalidez também tem um peso considerável para o órgão público.
Nesse sentido, é útil reforçar que a aposentadoria é um direito do trabalhador brasileiro. Ou seja, o cidadão pode ter o direito de não trabalhar mais, porém, por desconhecimento, ele pode não ter solicitado esse recurso ainda.
Assim, é útil conhecer quais doenças se encaixam na aposentadoria por invalidez e como solicitar esse tipo de direito para o INSS.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
É possível solicitar a aposentadoria por invalidez de forma online. Dessa forma, o indivíduo que deseja exercer seu direito por essa modalidade, deve seguir as seguintes etapas:Anuncios
- acessar o aplicativo “Meu INSS”, disponível para iOS e Android;
- realizar o login colocando CPF e senha;
- clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- selecione o serviço desejado.
Além disso, o cidadão brasileiro também pode pedir esse tipo de aposentadoria pelo site oficial do Instituto Nacional do Seguro Social ou pelo canal de entendimento através do número 135 – nesse caso, o tempo de demora estimado para o atendimento é de cinco minutos.Pessoas que nasceram NESTAS DATAS podem ter muita sorte na vida; entenda
Quais doenças se encaixam?
De acordo com o INSS, as seguintes doenças podem garantir a aposentadoria por invalidez aos trabalhadores, conforme as leis trabalhistas do Brasil:Anuncios
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Alienação mental;
- AIDS;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Cardiopatia grave;
- Câncer;
- Cegueira;
- Doença de Parkinson;
- Doença de Paget;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Radiação por medicina;
- Tuberculose.
Por fim, vale destacar que, segundo as normas do INSS, somente é possível solicitar a aposentadoria por invalidez em caso de doenças permanentes. Ou seja, aquelas mazelas que não têm cura e que impedem o trabalhador de voltar para suas atividades.
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